quarta-feira, 7 de outubro de 2015

14 mil registros de pescadores são cancelados no Maranhão - Ministério da Pesca

Encerrou-se na última sexta-feira (25/09), o prazo para que pescadores do Pará e do Maranhão que tiveram seus registros suspensos, apresentarem a documentação para regularizar a situação junto às Superintendências de Pesca dos seus estados. No Pará eram 9.761 inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que deveriam se recadastrar. No Maranhão eram 24.673. “A medida é fruto de uma ação do MPA de valorizar o verdadeiro profissional da pesca, sobretudo o artesanal. Além de melhorar a gestão na concessão dos documentos e evitar fraudes”, disse o Ministro Helder Barbalho.
A necessidade da ação ficou clara depois de um acentuado crescimento no número de registros de pescadores nos estados, no período de julho a outubro de 2014, com suspeita de data retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo, ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes. Auditoria feita, a CGU orientou a publicação de uma portaria suspendendo registro e abrindo prazo de 60 dias para recadastramento. “Uma oportunidade ímpar para quem realmente vive da pesca pudesse garantir os seus benefícios”, disse Helder Barbalho.
Para se recadastrar, o trabalhador deveria comparecer à Superintendência e preencher formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias de documentos como: identidade com foto; CPF; comprovante de residência ou declaração equivalente; 1 foto 3 x 4cm recente e PIS (ou Pasep), além do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Como resultado da ação, cerca de 5900 registros estão sendo cancelados no Pará e aproximadamente 14 mil no Maranhão. Os interessados só poderão requerer novo ingresso no RGP daqui a dois anos e só poderá requerer seguro defeso daqui a três anos.
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Uma prática que leva muitos pescadores a não receber os recursos a que têm direito, como o Seguro-Defeso. Diversos acabam enfrentando dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Quem usa o registro indevidamente, além de devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
Do Blog A Cidade de Verdade.

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