domingo, 15 de novembro de 2015

Maconha tem decisão da Justiça para uso medicinal




Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal




Decisão na ultima terça (10) da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias para a Agência de Vigilância Sanitária, que regula os medicamentos no país, retirar o THC da lista negra das substâncias proibidas. Isso já foi feito com o Canabidiol (CBD), em janeiro de 2015, por iniciativa da própria Anvisa. Mas o THC, princípio ativo responsável pelo barato da maconha, continua banido.

A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal.

A decisão é uma tutela antecipada: ou seja, o juiz ainda não proferiu sua decisão final sobre todos os pontos da ação. Mas antecipou a decisão sobre pontos que considera urgentes. Que são:

Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do anexo da lei de drogas, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a ser autorizado mediante prescrição médica.
Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.

Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao Ministério da Saúde”.

A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF.

Consultada, a Anvisa disse por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não sabe se vai recorrer. “Não sabemos ainda. A Diretoria vai avaliar os efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa. Não temos uma resposta, até porque na verdade ainda não fomos sequer notificados, embora tenhamos acesso à decisão na internet.”

Em janeiro, quando a Anvisa reclassificou o CBD, o então presidente da Anvisa Jaime Oliveira disse a este blog que “Sem dúvida nenhuma, a situação do THC tem que ser explorada e analisada“.

Fonte: Super Interessante Publicado por Pedro Magalhães Ganem - 10/11/2015 em www.jusbrasil.com.br

Diz a decisão:
iii) permitam a prescrição médica dos produtos acima referidos e também a pesquisa científica da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis.

Sendo assim, o magistrado permite que haja prescrição para o consumo da própria planta da maconha - a Cannabis Sativa L - e não apenas os derivados dela

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