quinta-feira, 25 de julho de 2019

Prazo para exoneração de Servidores Públicos - TCE

TCE deve estender prazo para exoneração de servidores, após solicitação da OAB-MA. Confira!


O presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, juntamente com uma comitiva de advogados, esteve no Tribunal de Contas, para solicitar a dilação do prazo para que servidores públicos que possam estar ocupando mais de um cargo público sejam exonerados. Pelo entendimento da Ordem, é preciso analisar a matéria com maior profundidade e permitir que os trabalhadores que foram notificados e não estão na condição de acúmulo de cargos possam se defender. Além disso, é preciso verificar se não haverá interrupção da continuidade de serviços públicos essenciais, principalmente em relação aos serviços de saúde e educação.

“Queremos garantir a permanência de serviços essenciais como a educação e a saúde para a população maranhense. Por isso, estivemos reunidos hoje com o TCE no sentido de sensibilizá-lo da importância de ampliação desse prazo. Isso permitirá também que os gestores públicos possam equacionar essa situação, para que se saiba quantas pessoas realmente irão sair ou entrar, na saúde e na educação. Isso requer um tempo de gestão e um estudo, e é justamente esse tempo que nós estamos pedindo para que seja concedido pelo TCE e pelo Ministério Público”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Na oportunidade, a OAB Maranhão sugeriu a assinatura de um termo de ajustamento pelos gestores onde se comprometeriam a fazer um levantamento real de cada município e apresentar ao Tribunal de Contas em um prazo estipulado, ganhando assim mais tempo e garantindo a permanência da prestação dos serviços à população.

Participando da reunião, o assessor especial da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Márcio Rufino, propôs a utilização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual o gestor terá mais tempo para analisar os casos de notificação ganhando um prazo maior para avaliar cada caso específico.

“A maneira, mais correta de se tratar a situação é dando uma dilação. E para isso, nós temos um instrumento que é o TAG. As coisas não podem ser feitas às pressas. Todas as propostas são objetos de avaliação e reflexão e dentro do espaço possível que nós tivermos, acataremos essas sugestões. Todos os gestores que nos procurarem e firmarem o TAG terão suas situações analisadas especificamente”, afirmou o presidente do TCE/MA, Raimundo Nonato Lago Júnior.

Nesse sentido, a OAB Maranhão solicitou ainda que as notificações do TCE fossem refeitas e que nelas constassem a possibilidade do gestor firmar o TAG e ganhar um tempo a mais de análise das situações que não se encaixam nos casos de acúmulo de funções. “Foi justamente essa ponderação que foi feita ao TCE. Para que os casos sejam estudados, se não for caso a caso, mas que seja de forma mais próxima da realidade. Por isso, solicitamos também que a notificação do TCE seja retificada no sentido de incluir que os gestores, a partir de agora, saibam que podem contar com a proposta de um Termo de Ajuste de Gestão”, finalizou Thiago Diaz.

Participaram da reunião pela OAB Maranhão, além do presidente Thiago Diaz, e do presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, Marinel Dutra, a Conselheira Federal da OAB/MA, Deborah Porto Cartágenes, o presidente da Comissão de Defesa da Educação, Gustavo Mamede, o presidente da Comissão de Direito à Saúde, Pedro Ivo, o Conselheiro Seccional Sérgio Aranha, o tesoureiro da OAB/PI, Einstein Sepúlveda, o representante da FETRAN, Nestor Sá e o advogado Antônio Mendes, membro da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos.


Informações: Paulo Roberto

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