terça-feira, 31 de agosto de 2021

FLÁVIO DINO TENTANDO EVITAR RACHA EM SUA BASE DEVE FICAR ATÉ O FINAL DO GOVERNO

 

Duarte também diz que Dino pode ficar até o fim do mandato

O deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos) declarou hoje, 31, em entrevista ao programa Abrindo o Verbo, da Mirante AM, que Flávio Dino (PSB) pode mesmo ficar até o fim do mandato na cadeira de governador caso não haja uma união entre os pré-candidatos a governador da base aliada.

“Tudo pode acontecer, inclusive nada. Existe essa possibilidade de ele ficar. Ele pode ficar até o final? Pode. Eu acho que ele não fica, mas pode ficar”, disse.

O parlamentar pontuou que a possibilidade tornou-se mais real em meio a “essa confusão toda” criada pelos correligionários. Ele também acrescentou que “estão querendo ser mais sabidos que o governador”.

INCLINAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PREFEITOS A VOTAR EM WEVERTON ROCHA 2022

 

Conheça os 20 maiores colégios eleitorais do Maranhão que podem decidir o pleito de 2022

O Maranhão terá aptos ao voto em 2022 quase  4.800.200 votos distribuídos em 217 municípios em todo o estado. São 51,9% eleitoras e 48,1% masculino.

Os 20 maiores colégios eleitorais podem decidir a eleição de 2022, com quase 2 milhões de votos. No último pleito municipal, dos 20 prefeitos eleitos, uma parte que está inclinada a votar no senador Weverton Rocha, representa mais de 1 milhão de votos.

O restante, a maioria dessa parcela, encontra-se dividida entre Carlos Brandão, Josimar do Maranhãosinho. Simplício Araújo, que foi o último a levar ao debate seu nome, vem crescendo e finalizando apoios.

Confira abaixo os eleitos em 2020 e o número de votantes em cada cidade:

Açailândia : Aluísio (REPUBLICANOS) –  71.572

Bacabal : Edvan Brandão (PDT) –  61.894

Balsas: Dr. Erik (PDT) –  59.203

Barra do Corda : Rigo Teles (PL) –  56.807

Barreirinhas: Dr Amílcar (PC do B) – 40.911

Buriticupu : Joao Carlos (PATRIOTA) –  38.075

Caxias : Fabio Gentil (REPUBLICANOS) –  101.000

Chapadinha: Belezinha (PL) –  49.980

Codó : Dr Zé Francisco (PSD) –  72.921

Coroatá : Luis da Amovelar Filho (PT) – 42.304

Grajaú: Mercial Arruda (MDB) – 42.766

Imperatriz : Assis (DEM) –  169.217

Paço do Lumiar: Paula (PC do B) –  68.535

Pinheiro : Luciano Genésio (PP) –  53.854

Santa Inês : Felipe dos Pneus (REPUBLICANOS) – 54.971

Santa Luzia : Franca do Macaquinho (PP) –  40.690

São José de Ribamar : Dr Julinho (PL) –  105.328

São Luís : Eduardo Braide (PODEMOS) –  699.954

Timon : Dinair Veloso (PSB) –  107.907

Viana : Carrinho (PL) –  36.403

Total : 1.974.292 , quase dois milhões de eleitores nesses 20 municípios

EX. SECRETÁRIO DE FLÁVIO DINO É ELEITO CONSELHEIRO DO TCE-MA

 

Plenário da Assembleia aprova indicação de Marcelo Tavares ao cargo de conselheiro do TCE

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária nesta terça-feira (31), o Projeto de Decreto Legislativo 056/2021, que formaliza a indicação do nome do deputado estadual Marcelo Tavares para exercer o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A votação foi aberta e nominal.

Logo após a votação e a conferência dos votos, o chefe do Legislativo maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou o Decreto Legislativo 653/2021, que oficializou a indicação de Marcelo Tavares para ocupar a vaga na Corte de Contas, aberta com a aposentadoria do conselheiro Nonato Lago.

“É um momento muito marcante porque é uma escolha fundamental para o Maranhão. Tem, ainda, um caráter mais especial pelo fato de estarmos escolhendo um membro desta Casa, um colega parlamentar, que deixa a Assembleia para essa importante missão de monitorar, de forma preventiva, e aplicar, quando necessário, as sanções previstas em Lei, prezando sempre pela boa aplicação dos recursos públicos no Maranhão”, afirmou Othelino Neto.

Othelino Neto promulgou o Decreto Legislativo que oficializa a indicação de Marcelo Tavares à vaga na Corte de Contas

Othelino Neto promulgou o Decreto Legislativo que oficializa a indicação de Marcelo Tavares à vaga na Corte de Contas

O chefe do Parlamento Estadual pontuou ainda que, pelo histórico que tem, o deputado Marcelo Tavares reuniu todas as qualidades para que tivesse essa votação histórica. “A unanimidade dos votos dos deputados, cada um pensando do seu jeito, seja situação ou oposição, é um recado importante para a sociedade da maturidade desta Casa quando nós temos que fazer uma escolha tão importante quanto essa”, completou Othelino.

Emocionado, o deputado Marcelo Tavares agradeceu a todos os parlamentares, que escolheram o seu nome para representar a Assembleia Legislativa no Pleno do TCE, reafirmando o seu compromisso de continuar trabalhando por um Maranhão mais justo e probo.

“Quero agradecer essa votação unânime. Creio que fiz uma trajetória bem representativa na política do Maranhão e nesta Casa, que muito me orgulho de pertencer. Agradeço ao presidente Othelino pela maneira correta, democrática, transparente e sincera com que conduziu esse processo de escolha do conselheiro do TCE. Saio desta Casa com o sentimento de que todos nós, agentes públicos, devemos e podemos fazer muito mais pelo Maranhão”, declarou.

Elis Auê

Deputados aprovaram por unanimidade a indicação de Marcelo Tavares ao cargo de conselheiro do TCE

Deputados aprovaram por unanimidade a indicação de Marcelo Tavares ao cargo de conselheiro do TCE

Reconhecimento

Vários parlamentares também se manifestaram a favor da indicação de Tavares à Corte de Contas do Estado, reconhecendo a sua trajetória na vida pública e desejando êxito na nova etapa da sua vida e na carreira.

“Essa atuação marcante no serviço público trouxe-lhe grande experiência. Porém, mais do que esse currículo, eu destaco a sensibilidade e a capacidade de encontrar um consenso nesta Casa. Estou certo de que esse é um dia muito especial para essa Legislatura, pois são poucas que têm a oportunidade de indicar um membro ao Tribunal de Contas”, disse o deputado Marco Aurélio (PCdoB).

No mesmo sentido, o deputado Antônio Pereira (DEM) elogiou a história política e de homem público desempenhada por Marcelo Tavares ao longo dos anos. “Tenho certeza de que o deputado Marcelo continuará a emprestar a sua experiência, a sua capacidade, a sua inteligência e a sua determinação nesta nova missão”, frisou.

SEGUE A INDEFINIÇÃO DA ESCOLHA DE FLÁVIO DINO A SUA SUCESSÃO

 


Governador do Maranhão tem dificuldade em escolher nome para sua sucessão

A indefinição, até aqui, tem facilitado movimentos de diversas figuras do grupo governista e mostrado que a divisão pode acontecer mais lá na frente.

Cinco pré-candidatos disputam o apoio de Flávio Dino: o senador Weverton Rocha (PDT); o vice-governador Carlos Brandão (PSDB); o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL); o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo (Solidariedade) e o ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PSD).

Em recentes declarações, o governador afirmou que a definição do seu apoio se dará somente no início de 2022, o que está gerando, ainda mais, expectativa no grupo.

CONTRATE PARA SHOW A NOVA SENSAÇÃO DE TUTÓIA - BANDA PEGADA QUENTE

 BETINHA SHOW - BANDA PEGADA QUENTE

CONTATO PARA SHOW ; 996214163


A redação do Blog, entrevistou a empresária da BANDA PEGADA QUENTE, como nasceu a mais nova sensação do momento que veio para sacudir o gosto musical da região dos lençóis, formada com artistas bem ecléticos após um ano de vários ensaios e esforços por toda nossa equipe musical. Betinha, empresária nos relatou que o sonho vem desde criança e sua persistência para se apresentar aos palcos artístico agora é real em busca do sucesso e gosto popular.



segunda-feira, 30 de agosto de 2021

LUCIANO HUCK NO LUGAR DE FAUSTÃO ABRE MÃO DA POLÍTICA

 


Após aceitar ficar na Globo, Luciano Huck fala sobre abrir mão da carreira política

Faltando poucos dias para estrear nos domingos da TV Globo com seu novo programa “Domingão com Huck”, o apresentador  Luciano Huck abriu o jogo sobre as suas intenções de ingressar na carreira política.

“Obviamente pensei nisso. O que me fez pensar foi uma conjuntura em que o país que tem uma enorme potencialidade como o Brasil, e uma enorme desigualdade como o Brasi. Adoraria que fosse o país do futuro, como sempre nos foi colocado e isso não aconteceu até hoje. Estar aqui, estreando o Domingão na semana que vem, é o que eu tinha que fazer. É orgânico. É o que eu sei fazer, é a minha contribuição”, completou ele.

Antes de assumir o posto de Faustão na emissora, houve muitos rumores de que o apresentador poderia não renovar o contrato com a Globo para concorrer às eleições de 2022.

Luciano Huck já havia, inclusive, tido reuniões como figuras como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o governador do Maranhão, Flávio Dino e o do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A pauta dos encontros foi a defesa da democracia e a construção de novas vias para derrotar o bolsonarismo.

CONTRIBUINTES - DÉBITOS DE ICMS E APROVEITEM A REDUÇÃO

 

Último dia para contribuintes com débitos do ICMS aproveitarem redução de até 90% de multa e juros

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para contribuintes do ICMS aproveitarem o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos, que oferece redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais de débitos de ICMS pagos à vista, e redução escalonada para pagamento parcelados de débitos do imposto.

A prorrogação foi estabelecida por meio da Resolução Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nº 027/21, e atendeu a solicitação de entidades empresariais e representantes da sociedade civil que enfatizaram a gravidade da crise econômica, e a importância do benefício para a regularização das empresas.

O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado, com uma previsão de receita de R$ 9 bilhões no ano de 2021. O governo estima que das 150 mil empresas cadastradas no Maranhão como contribuintes do imposto, 20% delas tenham algum débito com o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transportes e comunicação (ICMS).

Com a regularização, as empresas terão liberdade para transacionar com o poder público, participar de licitações, obter certidões negativas e ter mais acesso ao mercado financeiro.

Além da redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais sobre débitos de ICMS, o benefício alcança inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória. As multas por não entrega ou entrega em atraso das declarações mensais do ICMS, a DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e EFD (Escrituração Fiscal Digital) têm redução de 90%, apenas no caso de pagamento à vista.

O benefício foi instituído pela Lei 11.367/20, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 356/21 e alcança débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS alcança todos os débitos do principal imposto arrecadado pelo estado, em qualquer um dos seus estágios, débitos constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Também no caso de parcelamentos cancelados por inadimplência, pode ser feito novo parcelamento. Na hipótese de parcelamento ativo, somente são alcançados pelo benefício, os débitos do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no período julho a novembro de 2020. Nesta situação, o devedor deve formalizar o pedido de cancelamento do parcelamento em curso.

A regularização dos contribuintes inadimplentes com o ICMS pode ser feita inteiramente pelo portal na Internet da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET.

O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS Confaz 79/20 para os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, inclusive para débitos de ICMS decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

ADVOGADO E PRESIDENTE DO PTB DIZ QUE NÃO USARÁ TORNOZELEIRA APÓS SAIR DA PRISÃO

 

Roberto Jefferson diz que não aceitará utilizar tornozeleira eletrônica

por Jorge Aragão

O presidente Nacional do PTB, Roberto Jefferson, que segue preso desde meados de agosto, divulgou na noite do domingo (29), uma carta onde deixa claro que não aceitará utilizar tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar.

Jefferson se refere a uma eventual concessão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. O ex-deputado entende que isso seria uma afronta para a sua honra. Veja abaixo um trecho da carta de Roberto Jefferson, publicada pela sua filha Cristiane Brazil.

“Recebi, nesse momento, a Folha de ontem com o parecer da Procuradora Lindôra. É no sentido de que eu vá para casa, por razões de saúde pessoal, cumprir prisão domiciliar com tornozeleira. Agradeço, mas não aceito. É mais uma afronta à minha honra.

Preso por crime de opinião, numa decisão indecorosa e arbitrária tomada por um ministro suspeito, pois litigante pessoal contra mim, que está requerendo execução antecipara da sentença condenatória de cem mil reais, por alegados danos morais, que repilo.

Não aceito a coleira de tornozelo. Vejo o Zé Dirceu e o Lula, condenados por grave corrupção em todas as instâncias, no mérito, flanando pelo Brasil, ameaçando as Igrejas, defendendo a tomada do poder pela força e armando coletivos vermelhos, como na Venezuela, para violentar o povo cristão e patriota. Pior: ameaçando derrubar, pela força, o governo honesto do Presidente Bolsonaro. E para mim, como para outros conservadores, prisão domiciliar com tornozeleira, transformando meu lar num canil. NÃO ACEITO. É desonra. Não me fará outra humilhação e afronta a abominável e lombrosiana figura do Alexandre de Moraes. Fico onde estou.

Profetizo que o povo cristão patriota, antes que seja tarde demais, com seu RUGIDO DE LIBERDADE, em 7 de setembro, nos livrará desses URUBUS que pousaram, com mau agouro, nas costas do Brasil.

Creio em Deus, um Supremo renovado nos libertará da tirania atual.

Nossa Força e Vitória é Jesus,

Com amor,

Roberto Jefferson”

É aguardar e conferir, pois até o dia 07 de setembro deveremos ter novidades sobre a prisão de Roberto Jefferson.

Novo Código Eleitoral autoriza legendas unirem-se em federações;

 

O projeto que cria o novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de se criar as chamadas federações partidárias. Elas são a união de dois ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados estaduais e federais e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições.

Isso daria a possibilidade a partidos pequenos de acessar o Fundo Partidário e o tempo de propaganda no rádio e na televisão. As legendas que se unirem nesse modelo não podem se separar, por no mínimo, quatro anos e devem ter atuação como se fosse um único partido no Congresso ou nas assembleias e câmaras.

As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. As coligações, no entanto, valem apenas para a eleição e os partidos não são obrigados a atuar em conjunto.

domingo, 29 de agosto de 2021

POSSIBILIDADE DE FLÁVIO DINO SER VICE DE LULA ABRE VAGA PARA NOVOS NOMES

 


Possibilidade de Flávio Dino ser vice de Lula abre chances para nomes governistas

A possibilidade real do governador Flávio Dino (PSB) retirar sua pré-candidatura ao Senado Federal e ser escolhido como o nome para compor uma chapa majoritária com o ex-presidente Lula (PT) abre chances para que nomes da base governista surjam na disputa. Ele declarou, recentemente, em entrevista ao UOL News, que seria uma honra ser pré-candidato a vice-presidente na chapas de Lula.

Entre os nomes, um dos mais bem posicionados seria o do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB). Ele foi um dos primeiros a manifestar o interesse na disputa, caso o governador Flávio Dino não fosse concorrer. É um político de diálogo e que sempre prega a união do grupo dinista.

Já o presidente da Federação dos Municípios Maranhenses, Erlanio Xavier (PDT), teve sua pré-candidatura sendo incentivada por diversos prefeitos nos últimos dias.

Com o caminho mais livre, outros nomes da política estadual poderiam pretender entrar na disputa, como o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL). E no campo da oposição, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) e o atual senador Roberto Rocha (sem partido) poderiam encontrar mais viabilidade.

OS TRÊS MOTIVOS PARAFRASEANDO DE BOLSONARO DURANTE EVENTO

 

‘Eu tenho três alternativas para o meu futuro. Estar preso, ser morto ou a vitória’, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem sábado(28) que “não deseja nem provoca ruptura”, mas disse que “tudo tem um limite”. A declaração foi feita logo após Bolsonaro criticar medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— Temos um presidente que não deseja nem provoca ruptura. Mas tudo tem um limite na nossa vida. Não podemos continuar convivendo com isso — disse o presidente, durante culto evangélico em Goiânia.

Antes, Bolsonaro havia reclamado de “medidas arbitrárias”, tomadas por “uma pessoa ou duas”. Nas últimas semanas, o presidente tem criticado os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, ambos do STF.

— Num momento também que o Brasil atravessa, onde uma pessoa ou duas tentam perverter a ordem pública, com medidas arbitrárias, com medidas revanchistas, extrapolando aquilo que seria seu direito, passando por cima até mesmo do seu compromisso de zelar pela Constituição brasileira. Nós não podemos admitir isso.

O presidente ainda criticou a decisão do TSE de desmonetizar páginas que divulgam informações falsas sobre o sistema eleitoral.

‘Três alternativas’
Bolsonaro também disse que tem “três alternativas” para o seu futuro: ser preso, ser morto ou ter a “vitória”. De acordo com ele, “não existe” a chance de ser preso:

— Eu tenho três alternativas para o meu futuro. Estar preso, ser morto ou a vitória. Podem ter certeza, a primeira alternativa, preso, não existe. Nenhum homem aqui na Terra vai me amedrontar.

Ao encerrar sua fala no culto, reforçou que “jamais” será preso:

— Preso, jamais. Vivo, dependo de Deus. Com a vitória, ao lado de vocês. O Globo

sábado, 28 de agosto de 2021

VOOS REGIONAIS SERÃO REALIZADOS NO MARANHÃO

 

Maranhão terá novos voos regionais…

Lençóis Maranhenses

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), tem realizado, desde 2020, rodadas de negociações com companhias aéreas para recuperar e implementar novos voos para o estado. Durante essa semana já foram anunciadas novas rotas ligando São Luís às cidades de Teresina e Fortaleza (Latam) e, ainda, ao município de Barreirinhas (Voepass).

Estão disponíveis para venda voos diretos de São Luís para Teresina e Fortaleza pela Latam, esse último com início dos voos para 31 de outubro. Já a Voepass, antiga Passaredo, deverá começar a voar em dezembro de 2021, data da previsão da inauguração do aeroporto de Barreirinhas.

Com base na Resolução Administrativa nº 17/20 que simplificou e reduziu a carga tributária sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o querosene de aviação (QAV), o secretário de Estado do Turismo, Catulé Junior, acredita que essa medida traz aumento da atividade econômica.

O Governo do Maranhão reduziu drasticamente a tributação sobre o combustível que chega a representar 1/3 dos custos das empresas aéreas. Com isso, já observamos um aumento da movimentação econômica através do fortalecimento de toda a cadeia produtiva do turismo com o incremento na oferta de voos e da possibilidade de visitações ao nosso estado”, explicou Catulé Junior.

Rota das Emoções

A Voepass, em parceria com a GOL Linhas Aéreas, vai operar os voos da Rota das Emoções. As cidades de Barreirinhas (MA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Jericoacoara (CE), Parnaíba (PI) e Teresina (PI) estarão entre as rotas que serão ligadas por meio do novo voo regional.

Inicialmente, os voos serão realizados cinco vezes por semana, às segundas, quintas e sextas-feiras, aos sábados e domingos. A comercialização dos voos será iniciada dentro dos próximos dias, por meio de todos os canais de distribuição da GOL Linhas Aéreas, da Voepass e das agências de viagem.

Segundo José Luiz Felício Filho, presidente da Voepass, as novas operações irão fortalecer os destinos. “Apesar de ser um dos mais antigos roteiros turísticos do Brasil, nunca houve um atendimento de voos regulares integrando a Rota das Emoções. Nossos voos irão proporcionar ao viajante a possibilidade de vivenciar cada um dos destinos, o que certamente irá formar um fluxo perene de turismo”, afirma o empresário.

Redução da carga tributária

A resolução prevê a redução das alíquotas de ICMS para as empresas aéreas que operam ou vão começar a operar nos aeroportos localizados no Maranhão que anteriormente pagavam 27% e agora passam para 9% e 7%.

Pagará 9% de imposto a empresa que implemente ou mantenha operação em aeroporto maranhense, com pelo menos duas novas rotas (nacionais), a serem mantidas, sem que haja a retirada de operação anterior.

A menor faixa de ICMS será 7%, para as companhias que operarem em pelos menos 2 aeroportos acima de 2 novas rotas interestaduais de voo, sem que haja a retirada de operação anterior.

FLÁVIO DINO DIZ QUE A ESCOLHA É SÓ 2022

 

Vídeo: Questionado sobre escolha entre Brandão e Weverton, Flávio Dino diz que em 2022

Na cidade de Matões, onde fez a entrega de ambulância, cestas básicas e obras de pavimentação, o governador Flávio Dino foi perguntado sobre o nome que irá apoiar na eleição de 2022 para sucedê-lo.

Indagado se irá escolher o vice-governador Carlos Brandão ou o senador Weverton, o governador simplificou a resposta, afirmando que a decisão será no próximo ano.

“Nós estamos em 2021, nós só vamos decidir isso em 2022, agora minhas agendas são exclusivamente de trabalho, de obras, de benefícios à população. E em 2022 a gente vai tratar da eleição”, declarou. (veja no vídeo acima)

Vale lembrar que, em reunião no Palácio dos Leões com os pré-candidatos a governador do seu grupo (Brandão, Weverton, Simplício, Josimar), ficou combinado em carta que o martelo seria batido no mês de novembro deste ano e o nome escolhido seria o que atendesse critérios estabelecidos (força popular/pesquisas, apoio político e capacidade de agregação no grupo e continuidade das ações do governo).

Sobre a possibilidade do secretário Felipe Camarão ser o vice do candidato a governador escolhido, Dino disse que o titular da Seduc “está pronto a exercer qualquer função pública”.

BOLSONARO SOBRE PRESSÃO DIZ QUE NÃO PROVOCA RUPTURA NO BRASIL

 

‘Eu tenho três alternativas para o meu futuro. Estar preso, ser morto ou a vitória’, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado que “não deseja nem provoca ruptura”, mas disse que “tudo tem um limite”. A declaração foi feita logo após Bolsonaro criticar medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— Temos um presidente que não deseja nem provoca ruptura. Mas tudo tem um limite na nossa vida. Não podemos continuar convivendo com isso — disse o presidente, durante culto evangélico em Goiânia.

Antes, Bolsonaro havia reclamado de “medidas arbitrárias”, tomadas por “uma pessoa ou duas”. Nas últimas semanas, o presidente tem criticado os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, ambos do STF.

— Num momento também que o Brasil atravessa, onde uma pessoa ou duas tentam perverter a ordem pública, com medidas arbitrárias, com medidas revanchistas, extrapolando aquilo que seria seu direito, passando por cima até mesmo do seu compromisso de zelar pela Constituição brasileira. Nós não podemos admitir isso.

O presidente ainda criticou a decisão do TSE de desmonetizar páginas que divulgam informações falsas sobre o sistema eleitoral.

‘Três alternativas’
Bolsonaro também disse que tem “três alternativas” para o seu futuro: ser preso, ser morto ou ter a “vitória”. De acordo com ele, “não existe” a chance de ser preso:

— Eu tenho três alternativas para o meu futuro. Estar preso, ser morto ou a vitória. Podem ter certeza, a primeira alternativa, preso, não existe. Nenhum homem aqui na Terra vai me amedrontar.

Ao encerrar sua fala no culto, reforçou que “jamais” será preso:

— Preso, jamais. Vivo, dependo de Deus. Com a vitória, ao lado de vocês. O Globo

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

JUSTIÇA DO MARANHÃO SUSPENDE LIMINAR DA COMARCA DE TUTÓIA CASO ARPOADOR

 

Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a decisão liminar da Juíza da Comarca de Tutóia sobre reintegração de posse de terras na comunidade Arpoador


Nesta tarde de sexta-feira (27) saiu a decisão da Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar do TJMA que suspendeu a liminar de reintegração de posse de uma  área de 1.890,7822 hectares, na comunidade Arpoador, que a  Juíza da Comarca de Tutóia tinha proferida em favor da empresa Vita Energias Renováveis LTDA em uma decisão de primeira instância. Tal decisão se encontra suspensa pela desembargadora e relatora do processo, Angela Maria Moraes Salazar do TJMA.  


Leia a decisão na integra:


Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PEDRO PEREIRA FONTELE NETO, MAURICELIA DOS SANTOS LOPES, MACIEL CASSIANO RODRIGUES, JAIME RAMOS DE ALMEIDA NETO

em face da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Tutóia/MA, nos autos da Oposição nº. 0800511-54.2021.8.10.0137que foi ajuizada por VITA ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELE, ora agravado, que deferiu o pedido de tutela de urgência.

 

Narra a decisão agravada:

 

“(...) Tratam os processos em epígrafe de ações possessórias referente à parcela de terra localizada no Povoado Arpoador, neste Município.

O processo n° 0800558-62.2020.8.10.0137, distribuído em 19/06/2020, em que figuram LEANDRO SOARES DOURADO (autor) e ADIEL DA SILVA LIMA (requerido), contando ainda com pedido de intervenção de terceiros em id. 41649520 formulado por PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO, dispõe sobre possessória de porção de terra localizada na Rua Projetada, Povoado Arpoador, com medidas e limitações de 60 (sessenta) metros, fundo para o leste, 60 sessenta) metros e pelas laterais norte e sul 100 (cem) metros, limitando-se ao oeste com a Rua Projetada, ao leste com terreno de Ricardo, ao sul com terreno de Ricardo e ao norte com terreno de Aloisio Rocha.


O processo nº 0800511-54.2021.8.10.0137, distribuído em 06/04/2021, em que figuram VITA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA (autora), LEANDRO SOARES DOURADO (requerido), ADIEL DA SILVA LIM (requerido) e PEDRO PEREIRA

FONTENELE NETO (requerido), dispõe sobre oposição na possessória do processo n° 0800558-62.2020.8.10.0137, referente à porção de terra de área de 1.890,7822 hectares na Comunidade do Povoado Arpoador, descrita na Matrícula n° 1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA.

O processo nº 0801441-72.2021.8.10.0137, distribuído em 01/06/2021, em que figuram VITA ENERGIAS RENOVÁVEIS

LTDA (autora) e MACIEL CASSIANO RODRIGUES (requerido), dispõe sobre possessória de área de 1.890,7822 hectares na Comunidade do Povoado Arpoador, descrita na Matrícula n°1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA.


Analisando os autos em conjunto, depreende-se que os processos tratam da mesma porção de terra, conforme se depreende dos id. 32268382 do processo n° 0800558-62.2020.8.10.0137, do id. 43584761 dos autos nº 0800511- 54.2021.8.10.0137 e id. 49541633 dos autos nº 0801441- 72.2021.8.10.0137, em que se verifica que os imóveis ali em litígio encontram-se inseridos dentro imóvel de Matrícula n°1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA, de propriedade da Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores do Arpoador.


A região do Povoado Arpoador, em especial o imóvel de área de 1.890,7822 hectares matrícula n°1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA, tendo sido local de frequente debate possessório, com sucessivas distribuições neste juízo com o fim de assegurar a sua posse.


Portanto, a reunião dos processos em destaque é medida que se impõe, com o fim de evitar decisões conflitantes e concessões de posse indevidas.”


Sustenta o agravante, em suas razões recursais,


Alega que “(...) contrato de arrematação contrato de arrendamento foi firmado sem anuência através do seu presidente à época, Sr. Adiel da Silva Lima, sem o consentimento dos outros moradores e associados do povoado de arpoador, o que já se caracteriza nulo, uma vez que para que este pudesse se   desfazer ou realizar qualquer negocia   do tipo o presidente da Associação teria que realizar uma assembleia extraordinária onde convocaria toda a população para que este tomassem ciência de todo o ocorrido, já que, a Associação dos Moradores e Pescadores do Arpoador (Associação) possui titulo de domínio de toda área arrendada, domínio da Associação decorre do Título de Domínio Comunitário n° 14304 outorgado pelo Estado do Maranhão em 21/12/2012, através da Secretaria  de Estado   do Desenvolvimento Social e do Instituto de Colonização de Terras do Maranhão – ITERMA, e a concessão desta liminar a agravada traria transtornos e prejuízos não apenas para a parte agravante mais para toda a comunidade de arpoador.”


Assevera que “(...) RISCO DA DEMORA, fica caracterizado por estarem em situação comprovada de turbação. Situação que acarreta dano iminente e irreversível uma vez que são inúmeras casas que os mesmo estão preparando-  se para demolir, uma vez que está liminar ela tinge não apenas agravante como também todos os moradores de Arpoador.”


Por fim, requer o deferimento do pedido de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão agravada.

 

É o relatório. Decido.


Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.


Compulsando os autos, verifico que o Magistrado a quo, deferiu o pedido liminar nos autos originários nos seguintes termos:

 

“(...)ISTO POSTO, diante dos documentos e fundamentação delineada, DETERMINO:

 

1. A reunião dos processos n° 0800558-62.2020.8.10.0137, nº 0800511-54.2021.8.10.0137, nº 0801441-

72.2021.8.10.0137, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, com o fim de evitar decisões conflitantes;

 

2.  Revogo e torno sem efeito a tutela de urgência concedida LEANDRO SOARES DOURADO, nos termos do art. 296,  do CPC, nos autos 0800558 62.2020.8.10.0137, id. 36521563, bem como, determino sua intimação, de ambos os requeridos, para comparecimento da audiência de justificação 16/11/2021, às 08:30 horas, ser realizada por videoconferência. INDEFIRO pedido de intervenção de terceiro PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO de id. 41649520, devendo ser este EXCLUÍDO DO FEITO;

3.  Nos termos do art. 294, p. u. c/c art. 296, ambos do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando à reintegração da posse para VITA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, nos autos 0800511-54.2021.8.10.0137; a fim de que seja expedido mandado de reintegração de posse da área invadida em favor da autora. Advirta-se os réus que, em caso de qualquer outra intervenção na área sob análise judicial (construções, expansão de imóveis ou limitação dos colaboradores da requerente no imóvel), será imposta multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de poderem responder criminalmente pelo descumprimento de ordem judicial. Dando prosseguimento ao feito, citem-se, pessoalmente, os requeridos, intimando-os desta decisão, com a advertência do  início do prazo para contestar a partir da ciência da decisão liminar, nos termos do parágrafo único, do art. 564, do Código de Processo Civil, bem como para comparecimento da audiência de justificação 16/11/2021, às 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência;

 

4.  Defiro a liminar requestada a fim de que seja expedido mandado de reintegração de posse da área invadida em favor da autora, nos autos 0801441-72.2021.8.10.0137. Advirta-se o réu que, em caso de qualquer outra intervenção na área sob análise judicial (construções, expansão de imóveis ou limitação dos colaboradores da requerente no imóvel), será imposta multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de poderem responder criminalmente pelo descumprimento de ordem judicial. Dando prosseguimento ao feito, citem-se, pessoalmente, o requerido, intimando-o desta decisão, com a advertência do início do prazo para contestar a partir da ciência da decisão liminar, nos termos do parágrafo único, do art. 564, do Código de Processo Civil, bem como para comparecimento da audiência de justificação 16/11/2021, às 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência”

 

Pois bem.

 

Sabe-se que para o deferimento da liminar, tanto nos Embargos de Terceiro (Oposição) quanto na Ação de Reintegração de posse, é necessário que a parte reclamante/autora comprove a posse anterior sobre a área litigiosa e o esbulho, praticado pela parte adversa.

 

No caso concreto, verifica-se que, nesta fase de cognição sumária, o Agravado não se desincumbiu em comprovar a qualidade de possuidor do imóvel em litigio para que tivesse acolhido o pedido de revogação da liminar deferida em  favor de Leandro Soares Dourado, na Reintegração de posse nº 0800558-62.2020.8.10.0137, bem como o deferimento da liminar requerida na Ação de Reintegração de Posse nº 0800511-54.2021.8.10.0137.

 

Isso porque o agravado baseia a sua posse no imóvel apenas em contrato de arrendamento entabulado junto à Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores do Arpoador, para exploração na área em litigio de atividade econômica ligada a produção de energia.

 

Além disso, os agravantes alegam que o referido contrato é nulo, pois foi realizado sem o consentimento dos moradores e associados do povoado de Arpoador, bem como apresentam concessão de direito real de uso de parte da área objeto de discussão, concedido ao Sr. JAIME RAMOS DE ALMEIDA NETO (id nº 12060220).

 

Por outro lado, entendo que o processo não se encontra satisfatoriamente instruído, razão pela qual a audiência de justificação marcada para o dia 16/11/2021 deixa de ser uma faculdade do Magistrado e se torna uma necessidade, objetivando garantir as partes o direito à ampla defesa e o devido processo legal com a busca da verdade possível  acerca da existência, ou não, dos requisitos para a concessão da liminar.

 

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.

 

Notifique-se o Magistrado a quo acerca do conteúdo desta decisão.

 

Intime-se o agravado para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

Transcorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, de acordo com o artigo 574 do RITJMA.

 

Esta decisão serve como ofício.

 

Publique-se. Intimem-se.

 

São Luís, data do sistema.


Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

 

Relatora