Por Marcus Bacellar

Um total de 33 partidos políticos possuem registro junto ao TSE, dos quais 24 têm representação federal na Câmara de Deputados. Mas como isso impacta nosso sistema democrático? A resposta passa por um daqueles momentos em que o Direito mais se aproxima da política, situações em que é impossível entender um sem o outro.

Em 2021, é senso comum falar que os partidos “não nos representam” ou afirmar que temos muitos partidos. Nossa ciência política tem concordado que a hiperfragmentação partidária leva a uma menor homogeneidade, aumentando os custos que um governo tem para garantir a chamada governabilidade. Simplificando o debate, eu diria que governabilidade poderia ser entendida como capacidade do governo de aprovar suas pautas políticas no Congresso. Já os custos desta derivam da necessidade de ter que entrar em acordo com 24 partidos ou, ainda, com centenas de deputados integrantes de partidos sem coesão interna.

Para um Presidente bastaria conseguir uma maioria simples para governar (metade dos votos mais um)? Isso garantiria aprovar Leis Ordinárias, mas já não permite aprovar Leis Complementares e, olhando para os governos de FHC, Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro, fica claro que não se governa este país sem aprovar emendas constitucionais, que exigem 3/5 de votos para aprovação, ou seja, 308 votos do total de 513 deputados, divididos entre 24 partidos. E pense esses custos diante de uma crise econômica, pois, com menos dinheiro e bens a serem distribuídos, maiores as dificuldades de se manter a base parlamentar.

No Brasil, tem se chamado de presidencialismo de coalizão esta necessidade de criar maiorias que garantam a governabilidade, o que não é um problema em si, pois nem todo acordo é necessariamente ilegal ou imoral; esta forma de se articular pode gerar alianças às vezes virtuosas, outras vezes, viciosas. Porém, diante de tamanha fragmentação partidária e falta de coesão, os estímulos que são dados aos jogadores, no caso, os parlamentares e a Presidência, acabam por favorecer alianças extensas e instáveis, criação de partidos de aluguel, dentre outras práticas que nos levam para caminhos viciosos.

O jurista Oscar Vieira analisa a situação brasileira e aponta que o Presidencialismo de coalizão ampliou seu processo de degradação a partir de 2006, ano em que o STF declarou inconstitucional a cláusula de desempenho na Lei nº 9.096/1995, que visava restringir a criação de partidos (ADIs 1.351/DF e 1.354/DF); a decisão chancelou o crescimento contínuo e acelerado do número de partidos. Por outro lado, graças às garantias constitucionais e o fortalecimento institucional, os sistemas de controle e aplicação da lei – entenda-se Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário – se tornaram mais autônomos. Passamos a ver investigações e condenações por crimes derivados do clientelismo tóxico que corrói nossa república.

Em resumo, os custos para formar coalizão política aumentaram enquanto os sistemas de controle e punição de desvios se aprimoraram.

Vamos olhar para os atores político-partidários.

Neste cenário institucional, a aliança crescente da Presidência da República com o chamado Centrão em nada surpreende, especialmente diante da incapacidade de obter apoio na tramitação de pautas relevantes para o governo ou para se proteger de eventual processo de impedimento. Sim, a nova política nunca existiu, algo que em nada surpreende a quem acompanha a política e a estrutura jurídico-institucional do país há mais tempo.

Pelo lado dos cidadãos que em regra votam em pessoas e não em partidos, só cresceu o sentimento de descrença nas legendas e na democracia partidária. Desse modo, é necessária a redução do número de legendas e urgente que os partidos brasileiros, ao menos os com lideranças republicanas, repensem como irão chegar em 2022 e se colocarão no debate público para resgatar sua representatividade.

Marcus Bacellar – Mestre em Direito Constitucional; Procurador do Estado do Maranhão