quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Tutóia. Casamento Comunitário será promovido pelo Poder Judiciário

Poder Judiciário promove Casamento Comunitário em Tutoia

O Poder Judiciário, por meio do Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Tutoia, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, promoverá Casamento Comunitário, a ser realizado no dia 07.12.2017.

Os casais interessados deverão procurar a Secretaria de Assistência Social sito à Praça Getúlio Vargas, Cartório do 2º Ofício de Tutóia, bem como a Secretaria Judicial do Fórum Judiciário, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, para fazerem suas inscrições, oportunidade em que ficaram cientes da documentação exigida para habilitação ao referido casamento até o dia 20.09.2017.

Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Tutoia/MA

TCE maranhense aprova acesso irrestrito a processos de contas públicas

TCE-MA

Sede do TCE-MA em São Luís
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu nesta semana um passo definitivo em relação à transparência no processo de contas e ao acesso à informação. Foi aprovada, nesta quarta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de 2012, em seus artigos 16 e 58. As alterações garantem ampla divulgação, em âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do relator e do gestor da unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de acompanhamento de processos, que é aberto ao público.
Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência em relação à contas públicas”, acrescenta.
Até então, o relatório só era divulgado após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que também demandava um prazo grande.
A garantia da ampla publicidade dada aos relatórios, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em visita da Caravana das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem ao TCE-MA, em fevereiro deste ano, o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, apresentou como uma das reivindicações o acesso a vistas e cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada e rápida.
O acesso irrestrito a informações processuais coloca o TCE maranhense em sintonia com a vanguarda do controle externo brasileiro, sendo considerado estratégico dentro do programa desenvolvido nacionalmente pelos Tribunais de Contas do país, denominado Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC).

Povoados de Tutóia, recebem recuperação de acessos as comunidades

Cidadania

Prefeitura Municipal de Tutóia segue na recuperação dos caminhos de acesso aos povoados Taboal, Lagoa Grande e Fazenda Velha

Após levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e atendendo solicitações da população, a Prefeitura Municipal de Tutóia, iniciou recuperação de trechos deteriorados, nos caminhos de acesso dos povoados Taboal, Lagoa Grande e Fazenda Velha.
Após o fim do período chuvoso, alguns trechos ficaram praticamente intrafegáveis, causando transtornos para moradores e condutores de veículos. Pensando no bem-estar da população, o Prefeito Romildo Damasceno, autorizou a recuperação dos trechos mais críticos, melhorando o acesso nas localidades, principalmente do transporte escolar.
Os serviços têm a parceria do Governo do Estado, porém, conforme relata, o secretário Adjunto de Articulação Política do Estado, Senhor Ednaldo Neves, os serviços são emergenciais, visando melhorar a mobilidade, em breve, projetos para asfaltamento e calçamento nos bairros e povoados, serão implementados em parceria com o Poder Público Municipal.

Fonte: SECOM  

Após a última chamada dos "Excedentes Concursados" Concurso de Tutóia é Prorrogado

Gestão e Compromisso

Nota do dia


Adquirido  pela assessoria do gabinete do Prefeito Romildo do Hospital(PSDB), o titular do Blog, foi informado que o governo tem suas metas para alcançar no decorrer de cada ano. E em 2017, apesar de ter recebido o município em estado crítico, os 8 meses da nova administração tem sido árduo e com muita dedicação a se ajustar as contas públicas. E um dos reconhecimentos da área tratou rapidamente o Prefeito Romildo, em chamar os Excedentes. E antes dos 90 dias, prorrogar o concurso, abrindo oportunidades para os próximos na linha de espera de acordo com as necessidades funcional do município. 





quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Entenda. Apreciação do PPA/LDO/LOA/pela Câmara Municipal

APRECIAÇÃO DO PPA E LDO PELA CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO É o meio pelo qual são feitas as leis. Art. 59 a 69 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Fases do processo orçamentário . Elaboração da Proposta Orçamentária – Poder Executivo . Análise, Votação e Aprovação da Lei Orçamentária – Poder Legislativo . Execução Orçamentária – Poder Executivo; e . Controle e Avaliação da Execução Orçamentária – Poder Legislativo. Dos orçamentos Conteúdo tratado nos arts. 165 a 169 da CF/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF). LEI Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Procedimento legislativo São três as variações do Processo Legislativo: Ordinário, Especial e Sumário. O Ordinário (comum) se caracteriza pela nornalidade do seu trâmite, tem um curso natural, sem qualquer abreviação ou alteração de procedimento. É a regra geral. O Sumário admite abreviações de procedimentos para que o processo ocorra dentro de um determinado prazo. É a exceção. Ex.: Regime de Urgência; Veto. O Especial é quando a matéria em tramitação, por sua natureza e importância, exige procedimentos diferenciados e específicos. Ex.: Projetos Orçamentários: PPA, LDO e LOA. Funções da câmara 1. legislativa: elaboração de leis e de outras normas de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado; 2. fiscalizadora: dos atos da administração pública, especialmente quanto à execução orçamentária (PPA, LDO e LOA) e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do TC. 3. de assessoramento: sugestão de medidas de interesse público do Poder Executivo que não é de competência do Legislativo. 4. julgadora: exercida na apreciação de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou por Vereadores. 5. de gestão interna: administração interna da Câmara que será realizada em observância aos princípios e normais legais e regimentais. Alguns conceitos: LEGISLATURA é o período de 4 anos, equivalente ao mandato (CF, Art. 44, parágrafo único). SESSÃO LEGISLATIVA é o tempo que a câmara funciona durante o ano, compreende 2 períodos legislativos A Constituição Federal, Art. 57, define que a Sessão Legislativa do Congresso Nacional segue a data de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, e o município pode ou não seguir estas datas. A Legislatura atual para os vereadores e prefeitos vai de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Legislatura: refere-se aos 4 anos 2013 2014 2015 2016 1ª Sessão Legislativa 2ª Sessão Legislativa 3ª Sessão Legislativa 4ª Sessão Legislativa Sessão Legislativa: divide-se em 2 períodos legislativos No espaço entre os dois períodos legislativos e uma sessão legislativa e outra, temos o recesso parlamentar. Recesso é o período em que não são realizadas as sessões plenárias e as reuniões das comissões. Fases do processo legislativo As fases do processo legislativo são:  iniciativa (reservada, vinculada e comum)  discussão (prévia, técnica e política);  votação (simbólica, nominal e secreta);  veto ou sanção: a lei nasce com a sanção do Chefe do Poder Executivo ou com a derrubada do veto pelo Poder Legislativo.  promulgação e publicação: não constituem fase do processo legislativo, porque ocorrem depois de a lei já existir. A lei se constitui com a sanção, mas produz efeito após promulgada. O ato de promulgação é o reocnhecimento da autenticidade e da existência pública da lei, pela autoridade institucional. Já a publicação é condição para que a lei torne-se de observância obrigatória pelos seus destinatários. A elaboração legislativa tem que observar algumas regras de técnica legislativa, em conformidade com a Lei Complementar Federal 95/98, alterada pela L.C. 107/2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Tipos de proposição (art.59, CF) No âmbito do município temos:  emendas à lei orgânica;  leis complementares:  leis ordinárias;  resoluções e  decretos. Todas as proposições precisam de justificativa que demonstre o motivo pelo qual ela está sendo proposta. A justificativa no projeto de iniciativa do prefeito está na própria mensagem que ele envia para a câmara, o que vem antes da apresentação do projeto. Comissões As comissões da câmara são órgãos legislativos fracionados do plenário que propiciam ao vereador a oportunidade de desenvolver estudos, criando condições para que o processo de votação seja subsidiado com informações e dados técnico, opiniões e posicionamento dos cidadãos, da sociedade civil organizada e do governo. Permanentes: as de caráter técnico-legislativo, com finalidade de apreciar os assuntos e proposições submetidos ao seu exame; Temporárias: as criadas para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou constituídas para representar a câmara em atos externos, extinguindo-se ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Competência da comissão permanente de economia e orçamento À Comissão de Economia e Orçamento compete exarar parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito e outras que alterem a despesa ou a receita do município; dos projetos orçamentários do PPA, da LDO e da LOA, etc. Cabe à Comissão de Economia e Orçamento promover consultas públicas recebendo sugestões da população e realizar audiência pública para conhecimento e esclarecimento da sociedade civil, atendendo o contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48. A Prefeitura quando realiza as consultas e audiências públicas está na fase de elaboração do anteprojeto de lei orçamentária, consultando a sociedade civil para saber quais são as suas reais necessidades. Em audiência pública, explica o que se pretende fazer na execução orçamentária, atendendo tanto quando possível as necessidades demonstradas pela população. A Câmara Municipal ao receber os projetos orçamentários, promove as consultas e, após, realiza audiências públicas com a finalidade de atender os anseios da população através das emendas parlamentares. Se o Regimento Interno tiver essa previsão, o Parecer da Comissão de Economia e Orçamento deve “admitir”, “inadmitir” ou “prejudicar” as emendas, remetendo à apreciação do plenário somente as emendas admitidas pela Comissão. Em havendo a previsão, é necessário que haja a possibilidade de Recurso ao Plenário do Parecer da Comissão. Após o prazo para a interposição de recurso ao parecer, o projeto deve figurar na pauta da ordem do dia para apreciação e deliberação em plenário. A pauta da ordem do dia deve ser publicada com a antecedência prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Procedimento Das Leis Orçamentárias O procedimento para os projetos orçamentários devem estar estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno, obedecendo o Princípio da Simetria com a Constituição Federal, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas e, ainda, a Lei nº 4.320/1964, que estatui normas de direito financeiro para a elaboração dos orçamentos. O uso dos valores financeiros, recolhido pela União, pelos Estados e pelos Municípios por meio da arrecadação dos tributos é regulado pela legislação acima. São essas normas que instituem e regulamentam um modelo orçamentário elaborado em três etapas:  PLANO PLURIANUAL – PPA  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO  LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA. Como é elaborado o orçamento público municipal É o Plano Plurianual - PPA que vai guiar todo o período de um governo. Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no caso o Prefeito recém-efeito, elaborá-lo. O PPA conterá os objetivo e metas que orientarão os programas e políticas públicas de governo adotados ao longo dos quatro anos seguintes. O PPA tem duração de 4 anos e vai do início do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A LRF determina que todos os gastos promovidos pela administração pública devem estar previstos no PPA. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, elaborada anualmente, organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). As diretrizes referidas pela lei realizam a conexão entre as metas a médio e a longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Orçamentária Anual – LOA, também elaborada anualmente, busca concretizar algumas das previsões constantes no PPA. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. A LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Tanto o PPA, como a LDO e a LOA estão submetidos à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município. A LOA divide-se em 3 orçamentos: 1) orçamento fiscal: gastos com pessoal, custeio da máquina pública, planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, material permanente, etc. 2) orçamento de investimentos: destinado a obras na cidade 3) orçamento de seguridade social: abrange a previdência social, a assistência social e a saúde pública. O resultado final de todo esse processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis acima mencionadas. Tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos vereadores. Rito de tramitação das leis orçamentárias Considerando o disposto no Ato de Disposições Transitórias da CF/88, art. 35, § 2º, o recebimento das respectivas leis orçamentárias nas câmaras deve seguir o disposto na Lei Orgânica de cada Município, podendo ser da seguinte forma: O Plano Plurianual - PPA apresentado de 4 em 4 anos deve ser entrega na câmara até 30/09 do ano coincidente com o final da 1ª Sessão Legislativa; A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – deve ser entregue na câmara até 15/05 de cada ano. A Lei Orçamentária Anual - LOA – deve ser entregue na câmara até 30/09 de cada ano. Neste ano de 2013, o Poder Executivo apresenta a LDO e a LOA para o exercício de 2014 e o PPA para o período de 2014 a 2017. As Leis Orçamentárias seguirão o PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL, pois exige procedimentos diferenciados em razão da sua natureza e importância. Recebido o projeto orçamentário pelo Poder Legislativo, será publicado e após passar pelo Plenário da Câmara, para leitura e conhecimento de todos, será ENCAMINHADO À COMISSÃO DE ECONOMIA E ORÇAMENTO para análise preliminar do projeto e dar prosseguimento ao feito se o PARECER PRÉVIO for pela admissibilidade da matéria. Da mesma forma que o projeto, o PARECER DEVE SER PUBLICADO, devem ser marcadas as audiências e consultas públicas. Após, o projeto deverá ficar à disposição para RECEBIMENTO DE EMENDAS, pelo tempo que o Regimento Interno prever. Findo o prazo para recebimento de emendas, as quais deverão ser publicadas, a referida comissão EMITIRÁ PARECER TERMINATIVO sobre o projeto e as emendas, em prazo estipulado pelo Regimento Interno. Iniciativa A iniciativa das leis orçamentárias é RESERVADA ao Chefe do Poder Executivo, art. 165, CF/88, no caso do município, o Prefeito, cabendo ao Poder Legislativo a análise, apresentação de emendas, discussão e a deliberação em plenário. A forma e conteúdo da proposta orçamentárias deve seguir o estabelecido no art. 22 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais para elaboração dos orçamentos. Emendas às leis orçamentárias Às leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) cabem emendas supressivas, aditivas e modificativas, obedecendo o prazo para sua apresentação, definido no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, no caso do Chefe do Poder Executivo. Conforme art. 166, CF/88: À LOA só podem ser aprovadas emendas:  compatíveis com PPA e com a LDO;  que indiquem recursos de anulação de despesas com exceções (alíneas a, b e c, inciso II, § 3º do art. 166);  relacionadas a erros ou omissões e relacionadas ao texto da lei; À LDO só podem ser aprovadas emendas compatíveis com o PPA. O Chefe do Poder Executivo pode mandar emenda enquanto não iniciar a votação na comissão técnica; As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) serão enviadas pelo Chefe do Poder Executivo no prazo da LOM. Aplicam-se às leis orçamentárias no que não contrariar, as normas relativas ao Processo Legislativo. Turnos de votação e quórum para aprovação Os turnos de votação das leis orçamentárias são 2, sendo que no segundo turno de votação, será discutida e analisada a redação para 2º turno, contendo o projeto modificado com as emendas aprovadas. O quórum para votação é de maioria simples, estando presente no plenário a maioria absoluta dos membros da Casa, conforme art. 47, CF/88. QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO Nº de Vereadores Maioria Absoluta 2/3 Maioria Qualificada 9 5 6 11 6 8 13 7 9 15 8 10 17 9 12 19 10 13 21 11 14 35 18 23 39 20 26 QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO Assunto Quórum Exigível Dispositivo Lei Orgânica 2/3 CF, Art, 29, caput Alteração da Lei Orgânica 2/3 CF, Art, 29, caput Rejeição de Veto Maioria absoluta CF, Art. 66, § 4º Aprovação de Lei Complementar Maioria absoluta CF, Art. 69, caput LEIS ORÇAMENTÁRIAS MAIORIA SIMPLES CF, Art. 47, caput MAIORIA SIMPLES: considera-se o número de vereadores votantes dentre os presentes. MAIORIA ABSOLUTA (metade + 1) ou MAIORIA QUALIFICADA (2/3): considera-se a totalidade dos membros da Casa. Votação A votação de matéria orçamentária é global e simbólica. Veto O projeto seguirá para apreciação do Chefe do Poder Executivo que poderá vetá-lo, no prazo prazo legal. Como qualquer outra lei, as leis orçamentárias estão passíveis de VETO. Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizadas em créditos especiais ou suplementares. Sanção Sendo a lei orçamentária sancionada, será publicada no Diário Oficial do Município.

Religião nas escolas. Ministro defende aprovação facultativas

STF começa a votar parâmetros para ensino religioso nas escolas públicas
Relator defende aulas sobre todas as crenças em perspectiva históricaPOR 
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira a ação que vai definir os parâmetros do ensino religioso nas escolas públicas: se pode ser confessional, com aulas ministradas pelo representante de apenas uma crença; ou se devem ser ensinadas todas as religiões numa perspectiva histórica e contemporânea. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a segunda tese. O voto dele está calcado no princípio da laicidade do Estado, expresso na Constituição Federal. O julgamento deve ser concluído na sessão de quinta-feira, com o voto dos outros ministros da corte.
— A simples presença do ensino religioso em escolas públicas já constitui exceção à laicidade do Estado. Por isso, a exceção não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma específica religião — afirmou o ministro, para completar mais adiante: — O ensino religioso confessional viola a laicidade, porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição. A incompatibilidade me parece patente.

No voto, Barroso reforçou que as aulas de religião em escolas públicas devem ser facultativas, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por isso, é preciso o aluno solicitar a matrícula, sem que a inscrição seja automática. O ministro ressaltou que, ao se desvincular da aula, o aluno pode passar por constrangimento. Barroso também afirmou que o aluno que optar por não cursar a disciplina deve ter à disposição outra atividade acadêmica no mesmo horário.
— Crianças e adolescentes no ensino fundamental estão em fase de desenvolvimento de sua personalidade e autonomia. A recusa em assistir à aula obriga a criança a uma atitude que a torna diferente de seus colegas, numa fase em que o temor da exclusão é máximo. Obrigar uma criança de 6 anos a declarar-se diferente e a excluir-se da aula de religião confessional é impor a crianças um ônus que ela não deve suportar e fará com que ela silencie e participe da aula de religião confessional diferente de seu credo para não se tornar diferente no grupo — analisou o ministro.
Também segundo Barroso, deve ser proibida a contratação de professores para a disciplina por recomendação de determinada religião. Padres, pastores, rabinos ou ateus podem ministrar a aula, desde que sejam aprovados em concurso público. O voto de Barroso foi calcado no princípio da laicidade do estado, expresso na Constituição Federal.
O relator ressaltou, ainda que o Ministério da Educação (MEC) deveria elaborar parâmetros curriculares e conteúdos mínimos para o ensino religioso em todo o país, bem como os critérios para a admissão de professores. Hoje, essa função é dos estados e municípios, o que gera situações diferentes em cada unidade da federação.
— A falta de um paradigma nacional fez com que os sistemas estaduais de ensino produzissem uma Babel de proporções bíblicas, em que cada um fala uma língua e ninguém se entende — declarou.
Para exemplificar a “Babel”, o ministro disse que, no Rio de Janeiro, onde o modelo adotado é o confessional, foi aberto concurso público para professor de religião. Das 500 vagas 342 eram para católicos, 132 para evangélicos e 26 para representantes de outros credos. Barroso considerou absurdo que, já no processo de seleção, houvesse discriminação por religião.
Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o ensino religioso não confessional em escolas públicas. Ele explicou que, como o Estado é laico, não se pode coagir os alunos a seguir uma determinada crença.
— A coerção indireta pelo Estado é muito mais forte e perigosa quando dirigida a crianças e adolescentes, do que quando dirigida a adulto — argumentou Janot.
A discussão chegou ao STF em 2010, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação questionando a interpretação do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
A PGR pediu para que a norma seja interpretada a partir do princípio da laicidade do Estado, expresso na Constituição Federal — ou seja, proibindo o ensino religioso confessional e a contratação de professores que representem uma religião específica.
A PGR também pediu que seja retirado trecho do acordo celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé que trata do ensino religioso “católico e de outras confissões religiosas”.
A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a tese oposta. Ela lembrou que a Constituição Federal determina que, no ensino fundamental, “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. Ela argumentou que o ensino religioso deve ser ofertado, e não imposto aos alunos.
— A aula é facultativa, o aluno vai cursar a disciplina se assim entender. O nosso Estado é laico, não é laicista. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas não é imposto e não se impõe qualquer tipo de credo — declarou Grace.
A advogada-geral também argumentou que não se pode proibir um representante de religião de lecionar em escola pública, se o professor tiver sido aprovado regularmente em concurso público. Diante da polêmica, Janot foi enfático em defesa da tese oposta.
— A Constituição da República consagra o princípio da laicidade do Estado e a previsão de que o ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Se, de um lado, não é viável a adoção de uma perspectiva que negue ensino religioso em escolas públicas; de outro lado, não se pode admitir que se transforme uma escola pública em catequese ou em local para proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra religião. A escola pública não é espaço para ensino confessional — afirmou.
O procurador-geral declarou, inclusive, que a aula de religião confessional traz prejuízo para visões ateísta, agnóstica e de religiões de menor poder na esfera sócio-política. Portanto, o único modelo possível para o ensino religioso em escolas públicas seria o não confessional. Depois da manifestação da PGR e da AGU, sete advogados fizeram sustentação oral no plenário do STF, em defesa dos dois lados. Os advogados representavam várias religiões e também ateus.


Processo eletrônico é implantado na justiça maranhense


Justiça maranhense dá prosseguimento à implantação do processo eletrônico



Des. Cleones Cunha, presidente do TJMA

Dando cumprimento ao cronograma de expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o ano de 2017, o Poder Judiciário do Maranhão já instalou a plataforma digital para a prática de atos processuais em 16 unidades jurisdicionais de 11 comarcas de entrância intermediária da Justiça estadual. Até o mês de dezembro, o sistema será implantado em 46 unidades de 25 comarcas de entrância intermediária, atendendo à Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a implantação do sistema em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º Graus nos tribunais de médio porte para este ano.
A medida – regulamentada na Portaria Conjunta 6/2017, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargador Anildes Cruz – contempla as unidades jurisdicionais das comarcas de Coelho Neto, Presidente Dutra, Tuntum, Colinas, São Domingos do Maranhão, Barreirinhas, Rosário, Araioses, Vargem Grande, Brejo, Chapadinha, Santa Inês, Zé Doca, Buriticupu, Santa Luzia, Maracaçumé, Santa Helena, Pinheiro, Viana, Bacabal, Lago da Pedra, Barra do Corda, Pedreiras, Estreito e Porto Franco.
As classes processuais e as competências listadas incluem recuperação de empresas; cível e comércio; registros públicos; família e casamento; guarda e responsabilidade; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazenda pública estadual e municipal; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos; cartas precatórias e cartas de ordem das competências elencadas.
A implantação do processo eletrônico nas unidades jurisdicionais mencionadas não prevê a desmaterialização dos processos que atualmente tramitam em suporte físico na fase de conhecimento. Os autos de processos eletrônicos criados no ambiente do PJe a serem remetidos a outro Juízo ou instância superior, que não disponham de sistema compatível para remessa eletrônica, devem ser impressos em papel e autuados em conformidade com o disposto no artigo 12, parágrafo 4º da Lei nº 11419/2016.
As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do sistema de processo eletrônico da Justiça Estadual.
AMPLIAÇÃO NO 2º GRAU – O sistema de Processo Judicial Eletrônico teve sua utilização ampliada no âmbito da Justiça de 2º Grau, conforme a Portaria 338/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Desde o dia 30 de junho deste ano, o processo judicial, a prática dos atos processuais e sua representação por meio eletrônico já são feitos exclusivamente pelo PJe, nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas, nas duas Câmaras Cíveis Reunidas, na Seção Cível, nas três Câmaras Criminais Isoladas, nas Câmaras Criminais Reunidas e no Pleno do TJMA.
Entre as classes processuais listadas no grupo cível estão os processos originários; ação rescisória; mandado de segurança; mandado de segurança coletivo; mandado de injunção; ação civil de improbidade administrativa; ação civil pública; ação popular; ação declaratória de constitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; habeas corpus; habeas data; intervenção em municípios; suspensão de execução de sentença; suspensão de liminar e de sentença; suspensão de liminar ou antecipação de tutela e restauração de autos.
O grupo criminal, por sua vez, inclui atos e expedientes; petição; habeas corpus; exceções; coisa julgada; exceção de impedimento; exceção de suspeição; ilegitimidade de parte; incompetência de Juízo; litispendência; mandado de segurança; agravo de execução penal; agravo de instrumento em recurso especial; agravo de instrumento em recurso extraordinário; carta testemunhável; correição parcial; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; e recurso em habeas corpus.
Minard

Processo eletrônico é implantado na justiça maranhense

Justiça maranhense dá prosseguimento à implantação do processo eletrônico

Des. Cleones Cunha, presidente do TJMA
Dando cumprimento ao cronograma de expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o ano de 2017, o Poder Judiciário do Maranhão já instalou a plataforma digital para a prática de atos processuais em 16 unidades jurisdicionais de 11 comarcas de entrância intermediária da Justiça estadual. Até o mês de dezembro, o sistema será implantado em 46 unidades de 25 comarcas de entrância intermediária, atendendo à Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a implantação do sistema em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º Graus nos tribunais de médio porte para este ano.
A medida – regulamentada na Portaria Conjunta 6/2017, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargador Anildes Cruz – contempla as unidades jurisdicionais das comarcas de Coelho Neto, Presidente Dutra, Tuntum, Colinas, São Domingos do Maranhão, Barreirinhas, Rosário, Araioses, Vargem Grande, Brejo, Chapadinha, Santa Inês, Zé Doca, Buriticupu, Santa Luzia, Maracaçumé, Santa Helena, Pinheiro, Viana, Bacabal, Lago da Pedra, Barra do Corda, Pedreiras, Estreito e Porto Franco.
As classes processuais e as competências listadas incluem recuperação de empresas; cível e comércio; registros públicos; família e casamento; guarda e responsabilidade; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazenda pública estadual e municipal; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos; cartas precatórias e cartas de ordem das competências elencadas.
A implantação do processo eletrônico nas unidades jurisdicionais mencionadas não prevê a desmaterialização dos processos que atualmente tramitam em suporte físico na fase de conhecimento. Os autos de processos eletrônicos criados no ambiente do PJe a serem remetidos a outro Juízo ou instância superior, que não disponham de sistema compatível para remessa eletrônica, devem ser impressos em papel e autuados em conformidade com o disposto no artigo 12, parágrafo 4º da Lei nº 11419/2016.
As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do sistema de processo eletrônico da Justiça Estadual.
AMPLIAÇÃO NO 2º GRAU – O sistema de Processo Judicial Eletrônico teve sua utilização ampliada no âmbito da Justiça de 2º Grau, conforme a Portaria 338/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Desde o dia 30 de junho deste ano, o processo judicial, a prática dos atos processuais e sua representação por meio eletrônico já são feitos exclusivamente pelo PJe, nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas, nas duas Câmaras Cíveis Reunidas, na Seção Cível, nas três Câmaras Criminais Isoladas, nas Câmaras Criminais Reunidas e no Pleno do TJMA.
Entre as classes processuais listadas no grupo cível estão os processos originários; ação rescisória; mandado de segurança; mandado de segurança coletivo; mandado de injunção; ação civil de improbidade administrativa; ação civil pública; ação popular; ação declaratória de constitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; habeas corpus; habeas data; intervenção em municípios; suspensão de execução de sentença; suspensão de liminar e de sentença; suspensão de liminar ou antecipação de tutela e restauração de autos.
O grupo criminal, por sua vez, inclui atos e expedientes; petição; habeas corpus; exceções; coisa julgada; exceção de impedimento; exceção de suspeição; ilegitimidade de parte; incompetência de Juízo; litispendência; mandado de segurança; agravo de execução penal; agravo de instrumento em recurso especial; agravo de instrumento em recurso extraordinário; carta testemunhável; correição parcial; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; e recurso em habeas corpus.
Minard

Processo eletrônico é implantado na justiça maranhense

Justiça maranhense dá prosseguimento à implantação do processo eletrônico

Des. Cleones Cunha, presidente do TJMA
Dando cumprimento ao cronograma de expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o ano de 2017, o Poder Judiciário do Maranhão já instalou a plataforma digital para a prática de atos processuais em 16 unidades jurisdicionais de 11 comarcas de entrância intermediária da Justiça estadual. Até o mês de dezembro, o sistema será implantado em 46 unidades de 25 comarcas de entrância intermediária, atendendo à Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a implantação do sistema em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º Graus nos tribunais de médio porte para este ano.
A medida – regulamentada na Portaria Conjunta 6/2017, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargador Anildes Cruz – contempla as unidades jurisdicionais das comarcas de Coelho Neto, Presidente Dutra, Tuntum, Colinas, São Domingos do Maranhão, Barreirinhas, Rosário, Araioses, Vargem Grande, Brejo, Chapadinha, Santa Inês, Zé Doca, Buriticupu, Santa Luzia, Maracaçumé, Santa Helena, Pinheiro, Viana, Bacabal, Lago da Pedra, Barra do Corda, Pedreiras, Estreito e Porto Franco.
As classes processuais e as competências listadas incluem recuperação de empresas; cível e comércio; registros públicos; família e casamento; guarda e responsabilidade; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazenda pública estadual e municipal; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos; cartas precatórias e cartas de ordem das competências elencadas.
A implantação do processo eletrônico nas unidades jurisdicionais mencionadas não prevê a desmaterialização dos processos que atualmente tramitam em suporte físico na fase de conhecimento. Os autos de processos eletrônicos criados no ambiente do PJe a serem remetidos a outro Juízo ou instância superior, que não disponham de sistema compatível para remessa eletrônica, devem ser impressos em papel e autuados em conformidade com o disposto no artigo 12, parágrafo 4º da Lei nº 11419/2016.
As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do sistema de processo eletrônico da Justiça Estadual.
AMPLIAÇÃO NO 2º GRAU – O sistema de Processo Judicial Eletrônico teve sua utilização ampliada no âmbito da Justiça de 2º Grau, conforme a Portaria 338/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Desde o dia 30 de junho deste ano, o processo judicial, a prática dos atos processuais e sua representação por meio eletrônico já são feitos exclusivamente pelo PJe, nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas, nas duas Câmaras Cíveis Reunidas, na Seção Cível, nas três Câmaras Criminais Isoladas, nas Câmaras Criminais Reunidas e no Pleno do TJMA.
Entre as classes processuais listadas no grupo cível estão os processos originários; ação rescisória; mandado de segurança; mandado de segurança coletivo; mandado de injunção; ação civil de improbidade administrativa; ação civil pública; ação popular; ação declaratória de constitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; habeas corpus; habeas data; intervenção em municípios; suspensão de execução de sentença; suspensão de liminar e de sentença; suspensão de liminar ou antecipação de tutela e restauração de autos.
O grupo criminal, por sua vez, inclui atos e expedientes; petição; habeas corpus; exceções; coisa julgada; exceção de impedimento; exceção de suspeição; ilegitimidade de parte; incompetência de Juízo; litispendência; mandado de segurança; agravo de execução penal; agravo de instrumento em recurso especial; agravo de instrumento em recurso extraordinário; carta testemunhável; correição parcial; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; e recurso em habeas corpus.
Minard

Prefeito Romildo do Hospital(PSDB), prorroga "Concurso Público" de Tutóia

Oportunidade para o futuro

28 de Agosto de 2017, o Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do do Maranhão, resolve prorrogar o "Concurso do Município"

Foto; titular do Blog.

DECRETO Nº 063/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
DECRETO Nº 063/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação automá­tica do prazo de validade de Concur­sos Públicos no âmbito da Adminis­tração Municipal de Tutóia e  dá  outras  providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
 D E C R E T A
Art. 1º. O prazo de validade de Concursos Públicos realizados pela Administração Municipal será automaticamente prorrogado por uma única vez e por igual período do que o fixado como prazo de validade no Edital de abertura do concurso.
Art. 2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior, dando-se o Concurso Público como extinto, em um dos seguintes casos:
I – quando não houver candidatos em reserva técnica;
II – quando o Executivo Municipal julgar inconveniente a prorrogação.
Art. 3º. O Prefeito Municipal emitirá Decreto justificando e declarando a extinção do concurso nos termos do inciso II do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. A publicação do Decreto deverá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.
Art. 4º. Os Editais de Concursos Públicos que forem divulgados após a publicação deste Decreto o referenciarão como norma de prorrogação do prazo de validade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, aos 28 de agosto de 2017.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal

Campanha Rosa dos Ventos - Tutoia

PROJETO ROSA DOS VENTOS: Adquira uma camisa e ajude uma família carente!



A ONG Projeto Rosa dos Ventos em parceria com o time CRUZ AZUL FC e COMERCIAL PORTELA, está vendendo as camisas do time, que serão revertidas em Cestas Básicas para doação. 

Vamos ajudar a quem realmente precisa!

As cestas básicas serão doadas para pessoas carentes e necessitadas de Tutóia-MA, dos povoados JUSTA E BAIXA BRANCA. 

Valor R$ 50,00 reais. = Confecção da camisa R$ 20,00 + Cesta básica R$ 30,00.


Venha fazer parte do nosso TIME DO BEM. 


Você pode adquirir na Drogaria Santa Luzia e SEMTUR (Secretaria de Turismo).

Via Neto Pimentel

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Tutóia. Secretaria Municipal de Saúde terá nova data da eleição do Conselho de Saúde

 Comissão da Conferência Municipal de Saúde suspende data da eleição do Conselho Municipal

Saúde Municipal de Tutóia

Foi realizada na manhã desta terça-feira(29), a VIII Conferência Municipal da Saúde, no prédio da Secretaria Municipal de Educação(SEMED), onde participaram técnicos, enfermeiros, acs, palestrantes, lideres de comunidades, membros do conselho municipal de saúde, representantes do legislativo, comunidade, secretarias municipais. Onde foram apresentados as metas da Secretaria de Saúde, para os próximos meses. Em aspectos estrutural do hospital Lucas Veras, clínico(médicos), centro cirúrgico, ambulâncias equipadas, farmácia básica, programas do PSF, nas comunidades. etc... 

A CONFERÊNCIA MUNICIPAL, em consenso pela Comissão Organizadora e os grupos representados por vários segmentos optaram pela suspensão da eleição e nomeação do novoConselho Municipal de Saúde, no entendimento por não ter sido apresentado no decorrer da abertura do evento a Lei e o Regimento, que rege a instituição da eleição dos novos membros indicados do "Conselho da Saúde" acordado com data a ser oficialmente marcada para os próximos dias.

Mas no percurso após as falas dos palestrantes profissionais da saúde, os grupos divididos em eixos temáticos apresentaram para a equipe da Secretaria, diversas propostas de melhoria para avaliação e aprimoramento no âmbito Municipal e que possa ser encaminhado a secretaria de Estado de Saúde ao governo do Maranhão.

Na abertura o prefeito municipal Romildo do Hospital(PSDB), esteve presente para reafirmar seu compromisso durante sua gestão para os próximos anos.

Foto: Secretário Adjunto de Saúde, Jerfferson Menezes
                                     Prefeito Romildo, reafirma seus compromisso durante a "Conferência"



                          Comissão Organizadora da "Conferência" oficializará a data para escolha do novo Conselho Municipal da Saúde de Tutóia-Ma.
                               Agente de saúde-ACS, fala das dificuldades das famílias que acompanha
                               Secretário de Administração, Aloísio Rocha, pede paciência e união diante dos ajuste que sofre o município de Tutóia.
                           Dra. Andréa, foi a conferencista e palestrante durante a Conferência da saúde
   Titular do Blog, participa da palestra Saúde, Educação, Meio Ambiente, andam juntos.