domingo, 11 de dezembro de 2022

A REELEIÇÃO DE OTHELINO AINDA É UMA INCÓGNITA - ASSEMBLEIA MARANHÃO

 

Othelino sabe que não pode ser candidato! Blefe ou aposta no caos?

Deputado Othelino Neto

Não passa na cabeça de ninguém que o experiente presidente Othelino acredite nessa de que pode ser candidato. A tão comentada decisão do STF não tratou da ação do Maranhão. Para quem quer saber detalhes basta ler a ação do Maranhão n° ADI6.685/STF, cujo relator é o Ministro Alexandre de Morais.

Renomado jurista da capital federal comentou duas coisas que são incontestáveis, uma observação do Ministro Gilmar Mendes no julgamento da última semana, quando falou que existe proibição para “recondução ou reeleição”, igualando que está proibido ser presidente de assembleia por mais de dois períodos, não importando a forma de condução ao cargo. E no final teve uma observação do Ministro Alexandre de Morais que, para bom entendedor, foi diretamente para o caso do Maranhão.

Uma das “alegações” do atual presidente Othelino, em sua defesa no STF, é a de que não foi presidente da Assembleia (eleito) quando assumiu sucedendo o saudoso presidente Humberto Coutinho e, que, assim, “só tinha sido eleito uma vez e reeleito uma”, parece hilário mas está lá no processo. Ocorre que todo mundo sabe que foi presidente no biênio 2018-2019, reeleito para 2019-2020, reeleito para 2021-2022 e agora seria candidato numa impossível 3ª reeleição.

Aí é onde justamente entra a advertência do Ministro Alexandre de Morais no julgamento da última semana, quando fez referência a “um caso” onde se teria presidente exercendo 3º mandato. Ficando fácil (para quem quiser entender) saber que qualquer tentativa de um 4º mandato está proibido e que a data fixada em janeiro de 2021 foi para não destituir as mesas já eleitas antes desta data porque já se aproxima a nova legislatura. Sem falar que eleições antecipadas serão alvo de análise individual, mas aí é outra história também nada favorável ao presidente Othelino.

A observação de vários juristas de Brasília é esclarecedora: “o Supremo decidiu que só será permitida uma única reeleição, proibindo a perpetuação quase que de monarquia de deputados na presidência das assembleias, aí quem é que vai pensar que, no caso do Maranhão, se permitirá uma 3ª reeleição para dar quase uma década para um único deputado? Não é sequer razoável, que dirá constitucional! Mas quem apostar nisso pode esperar uma simples ação de reclamação para o Supremo decidir!”

E para quem duvidar vamos ao vídeo da sessão desta semana, vejam:


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