quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Polícia Federal foi deflagrada ontem (31) contra crimes de invasão

 

PF investiga grupo que invadiu banco de dados federal para roubar informações de Flávio Dino


Ministro Flávio Dino

A Operação I-Fraude, da Polícia Federal foi deflagrada ontem (31) contra crimes de invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e organização criminosa, onde foram cumpridos 11 mandados expedidos pelo Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Foram cumpridos três em São Paulo, um em Pernambuco, dois em Rondônia, quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. Simultaneamente, também foram executados sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados.

Durante investigações, a PF constatou a invasão de banco de dados de sistemas federais, onde criminosos roubavam informações pessoais de milhares de pessoas entre elas inúmeras autoridades e pessoas publicamente conhecidas como o ex-governador do Maranhão, ex-ministro da Justiça e ministro do STF Flávio Dino, além do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e outros ministros do Supremo Tribunal Federal.

O painel de consulta era oferecido, principalmente, através de plataformas de redes sociais. Existiam diversos “planos” de mensalidades, de acordo com o número de consultas realizadas. Tal painel contava com aproximadamente dez mil “assinantes” com uma média de dez milhões de consultas mensais.

Dentre os usuários, foi possível identificar membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança. Com relação a estes últimos, os criminosos ofereciam o serviço de forma gratuita. No entanto, o servidor precisava enviar, para comprovação de identidade, foto de sua carteira funcional. Dessa forma, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados.

A utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos cujos insumos são dados pessoais, ilicitamente obtidos, fomenta a indústria de intrusão em bancos de dados, em especial de órgãos públicos, incentivando a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.

As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão, sem prejuízo de que, com a continuidade das investigações, os suspeitos possam responder por outros crimes em que tenham envolvimento.

Minard

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