terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

10 diretrizes de conduta para magistrados dos TREs

 

TSE divulga 10 diretrizes de conduta para magistrados dos TREs



Foto Reprodução

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou na segunda-feira (2) um conjunto de 10 diretrizes de conduta voltadas a magistradas e magistrados que atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As recomendações foram anunciadas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.

Segundo a ministra, as orientações têm como objetivo reforçar os princípios da transparência, imparcialidade e ética na atuação da magistratura eleitoral, especialmente em um ano marcado por disputas políticas. Cármen Lúcia informou ainda que, na próxima semana, deve se reunir com os presidentes dos TREs para discutir orientações adicionais e promover a chamada “sensibilização da magistratura eleitoral”.

Antes de detalhar as diretrizes, a presidente do TSE ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o dever de preservar a honorabilidade institucional. Ela alertou que manifestações públicas de preferência política por integrantes da magistratura podem comprometer a credibilidade do sistema eleitoral ao gerar suspeitas sobre a imparcialidade das decisões.

“As demonstrações de alinhamento político colocam em risco a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra durante a sessão.

As 10 diretrizes anunciadas pelo TSE:

  • Divulgação das agendas de encontros com partes, advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados, dentro ou fora do ambiente institucional;
  • Moderação nas manifestações públicas, inclusive em eventos privados ou agendas profissionais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral;
  • Vedação à participação em eventos que envolvam confraternização com candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito, por caracterizar conflito de interesses;
  • Proibição de manifestações políticas, em qualquer meio, inclusive nas redes sociais, que indiquem preferência eleitoral;
  • Recusa de presentes ou ofertas que possam levantar dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado;
  • Inadmissibilidade de sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou ideologias;
  • Impedimento de atuação em processos nos quais escritórios de advocacia dos quais magistrados façam parte estejam envolvidos;
  • Vedação ao compromisso com atividades não judiciais que prejudiquem o exercício da função jurisdicional;
  • Responsabilidade institucional pela divulgação de atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas;
  • Transparência ampla da atuação da Justiça Eleitoral, como garantia do direito à informação do eleitor e da proteção da democracia.Ao encerrar a apresentação,

Cármen Lúcia destacou que a transparência é uma imposição republicana e condição essencial para assegurar que a escolha do eleitor seja livre, consciente e baseada em fatos, fortalecendo a democracia brasileira.

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