sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Regulamentação da atuação do Ministério Público em todas as cidades do Maranhão

Publicado ato que regulamenta plantões regionais criminais no MPMA


PGJ assina ato que regulamenta plantões regionais criminais
Por meio do Ato Regulamentar nº 10/2020, assinado pelo Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, nesta quinta-feira, 30, foi instituído o Plantão Regional Criminal para as Promotorias de Justiça de entrâncias inicial e intermediária do Ministério Público do Maranhão.
O ato objetiva adequar a atuação do Ministério Público à implantação, pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, de plantões criminais regionais nas comarcas do interior, para realização das audiências de custódia em todo o estado. Os plantões regionais foram disciplinados, no Judiciário, pelo provimento n° 12020.
Conforme o provimento, até a decisão definitiva pelo STF sobre a figura do juiz de garantias, as audiências de custódia no Maranhão serão realizadas de acordo com as regras atuais, em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final.
Nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária, as audiências de custódia vão ser realizadas mediante videoconferência.
ATO 10/2020
Em 12 artigos e um anexo com as promotorias de justiça integrantes dos plantões regionais dos 14 polos estaduais, o Ato Regulamentar nº 10/2020 detalha o funcionamento das atribuições ministeriais nessa matéria.
Conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 1º, “o Plantão Regional Criminal compreenderá as atividades ministeriais exercidas a partir de 18h das sextas-feiras até 07h59 do primeiro dia útil subsequente, bem como nos feriados nacionais e estaduais, durante o recesso natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro) e demais dias em que não houver expediente forense no Estado do Maranhão”.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A audiência de custódia, regulamentada no ano de 2015, é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 204.169 detenções já foram relaxadas em audiências de custódia pelo Brasil. O número corresponde a cerca de 28% do total de presos hoje, por volta de 705 mil.
Minard

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