Por conta do aumento expressivo do número de casos e mortes pela Covid-19 em São Paulo, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ontem segunda-feira (5) um pedido apresentado pelo PSD no qual o partido contesta decreto do governo pedido para realização de cerimônias de casamento presenciais.

Ministro Gilmar Mendes

Indaga-se: o decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, afirmou justificando a decisão Gilmar.

No último sábado (3), o ministro do STF Nunes Marques, havia determinado, em caráter liminar, que governadores e prefeitos não proibissem as celebrações religiosas desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

O pleno do Supremo então deverá julgar, na próxima quarta-feira (7), se libera ou não, os cultos e missas.

Para Gilmar Mendes, Estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas.