A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem, por meio de seu departamento jurídico, encaminhou recomendação aos prefeitos sobre o Decreto Estadual de Calamidade Pública, de Nº 36.597/2021, bem como sobre a competência dos municípios e os requisitos para acesso as cestas básicas previsto na Portaria 618/2021 do Governo Federal.

Erlanio Xavier

Vale lembrar que o reconhecimento do estado de calamidade pública ao Estado do Maranhão não se estende automaticamente aos municípios.

O documento da Famem tem como finalidade melhor assessorar e manter o gestor atualizado sobre informações relevantes para a realização de um enquadramento jurídico adequado, em especial sobre as ações que deverão ser tomadas neste momento de pandemia.

O reconhecimento da situação de emergência, ou seja, a anormalidade com danos iminentes causada por fatores adversos, ou de calamidade pública, quando o dano já está ocorrendo, é reconhecida por meio de decreto.

Procedimentos

Inicialmente, o município deverá realizar esses procedimentos apenas quando tiver pelo menos um caso confirmado de COVID-19. Mas para chegar ao ponto do de calamidade pública, a situação real deve ser suficientemente gravosa para tal: ter elevado número de contaminação, aumento no número de óbitos, saturação da capacidade instalada, etc…

– Solicitar à Secretaria da Saúde do Município um parecer formalizando a confirmação de pelo menos um caso de COVID-19 no município (outros dados e informações poderão ser incluídos nesse parecer do órgão de saúde, mas a obrigatoriedade é somente do registro de pelo menos um caso confirmado de COVID-19);

– Confeccionar o Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil;
– Providenciar o Decreto Municipal de declaração de estado de calamidade pública por COVID-19;
– Providenciar o Ofício do(a) Prefeito(a) requerendo o reconhecimento;

Todos os documentos devem ser assinados de próprio punho e em seguida digitalizados (não é aceita assinatura “colada” no documento). De posse desses documentos, o coordenador/agente de proteção e defesa civil dar prosseguimento ao reconhecimento.

Após a publicação do Decreto de Calamidade, o gestor deve oficiar a Câmara Municipal para ratificação e em seguida, encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado, solicitando o reconhecimento.

Com a decretação de calamidade ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Solicitar apoio do Ministério da Cidadania

Para que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência possa solicitar apoio para ações de distribuição de alimentos do Ministério da Cidadania, é necessário que o decreto esteja reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MDR), nos termos disciplinados na Portaria 618/2021.