terça-feira, 24 de maio de 2022

JUSTIÇA DECIDE MANTER O SELETIVO DE TUTÓIA - PJT - DECISÃO

 

JUSTIÇA - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTÓIA


Decisão


Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, contra o município de Tutóia, todos qualificados, sob os fundamentos contidos na inicial, pleiteando a concessão liminar da tutela de urgência para ANULAR o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2022, organizado pela municipalidade, para contratação de SERVIDORES PÚBLICO, em detrimento da realização de CONCURSO PÚBLICO.


Consta da inicial, em suma que no bojo de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado na Promotoria de Justiça de Tutóia/MA(Procedimento nº 000076-007/2022, restou apurado que os diversos cargos oferecidos no referido certame, quais sejam, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE INFORMÁTICA, AUXILIAR DE SALA, ENFERMEIRO, MERENDEIRA, MOTORISTA, MONITOR, OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS, PORTEIRO, PROFESSOR E VIGIA, DEVERIAM SER PRENCHIDOS, por meio de Concurso Público, vez que possuem natureza permanente, à luz do que dispõe o artigo 37, inciso II d Constituição Federal, Veja a decisão abaixo.










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