terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Precatórios do Fundef - Valores referentes para os professores

 


Professores de São Luís começam a receber precatórios hoje

Os professores da rede municipal de ensino de São Luís começam a receber nesta terça-feira, 19, os valores referentes aos precatórios do Fundef.

No total, a prefeitura da capital maranhense repassará aos profissionais 60% do que foi recebido após acordo com a União.

Como os recursos estavam aplicados, o valor final passou de R$ 96,6 milhões para R$ 99,7 milhões.

Segubdo o prefeito Eduardo Braide (PSD), os primeiros a receber , serão os professores que têm direito a parcelas dos 60%. Na quarta-feria, 20, receberão os que têm direito a parte dos rendimentos das aplicações. E na quinta, 21, aposentados e pensionistas.

O valor final a ser pago a cada um dos beneficiários estará disponível na plataforma da Semed criada para acompanhamentos dos precatórios (acesse aqui).

O QUE ERA O FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF foi criado em 1996, pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97. Sua implantação ocorreu em janeiro de 1998 em todos os estados, com o objetivo de garantir uma subvinculação dos recursos da educação para o Ensino Fundamental, bem como para assegurar melhor distribuição desses recursos, de acordo com o número de matrículas em cada estado da federação.

O QUE É PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Os precatórios do FUNDEF são valores que devem ser pagos pelo Governo Federal a Estados ou Municípios que não receberam corretamente os recursos do Fundo no período de 1998 a 2006. Esse montante deve ser pago pelo Governo Federal como forma de compensar os entes prejudicados, que receberam recursos inferiores ao que era devido.

COMO OCORRERÁ O REPASE DO ABONO DECORRENTE DO PRECATÓRIO DO FUNDEF NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS?

O Município de São Luís firmou acordo judicial com a União, nos autos do Processo n.o 0003344-40.2004.4.01.3700, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região, no valor de R$ 402.572.043,11 (quatrocentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quarenta e três reais e onze centavos).

Nos termos do acordo firmado, o pagamento pela União ocorrerá em três parcelas:

  • a) 40% no primeiro ano (2023);
  • b) 30% no segundo ano (2024);
  • c) 30% no terceiro ano (2025)

Do total de créditos recebidos pelo Município, 60% (sessenta por cento) será rateado entre os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono excepcional, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

Aos servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, que não se enquadrem nas regras do abono decorrente do rateio dos 60%, desde que em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, será destinada a parcela correspondente aos juros de mora incidentes após a homologação do acordo.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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