quarta-feira, 20 de julho de 2022

DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ELEITORALSERÁ INFORMADO POR PARTIDOS

 

Partidos devem informar critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

Foto Reprodução

Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre os diretórios e candidatos.

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao Fundo desde a criação, em 2017.

Até o momento, apenas oito partidos (União; PT; PSDB; Avante; PP; Republicanos; PL; e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.

Divisão

No final de junho, a Corte Eleitoral divulgou uma tabela com os valores do Fundo reservados a cada um deles.

O encaminhamento obedece aos seguintes critérios: são 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral; 35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara; 15% entre as agremiações na proporção do número de representantes no Senado Federal; e 2% repartidos igualmente entre todos as siglas registradas no TSE.

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