quarta-feira, 21 de junho de 2023

VAGAS PARA INDÍGINAS EM CONCURSOS DA MAGISTRATURA

 

CNJ aprova medida histórica: reserva de vagas para indígenas em concursos da magistratura

Há baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira (20/6). Relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga destacou em seu voto que, “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”.

Essa informação está no perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros produzido pelo CNJ em 2018. Madruga aproveitou a ocasião para prestar homenagem a todos os povos indígenas do Brasil, especialmente a algumas etnias com as quais trabalhou ao longo da carreira como procurador da República. “Deixo minha homenagem ao povo Krikati, no Maranhão; no estado do Pará, aos povos Gavião, Suruí e Guajajara; e na Bahia, à comunidade Tuxá”.

Para o relator, a baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave do que a situação das mulheres e dos pretos e pardos. “Creio que, daqui a dez ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores.”

Em seu voto, Sidney Madruga registrou que, de acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas. O conselheiro enfatizou que a implementação de políticas públicas direcionadas às comunidades indígenas tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.

Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento destas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

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