sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Lei que prevê uso efetivo da Segurança e Reforços nos Municípios é Sancionada


Sancionada lei que prevê uso de efetivo da Segurança para reforço nos municípios



O Projeto foi aprovado em plenário, por unanimidade, na sessão do dia 30 de setembro último

O governador Flávio Dino sancionou, nesta sexta-feira (11), o  Projeto de Lei 480/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta novo dispositivo à Lei 9.663, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros. O Projeto foi aprovado em plenário, por unanimidade, na sessão do dia 30 de setembro último.


Em seu bojo, o projeto de lei modificou o Artigo 7º da Lei 9.663, que agora ganhou a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da Segurança Públic,  para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, direcionar policiais militares, civis e bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.

Othelino Neto comemorou a sanção governamental, enfatizando que, com a alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem, possam fazer convênio, como forma de direcionar um determinado percentual de policiais que estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança dos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.

O presidente da Assembleia ressaltou ainda que o referido projeto partiu de uma sugestão do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), que lhe fez uma explanação sobre a importância e o impacto da matéria. “Ele me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o convênio com a Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.


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