sexta-feira, 1 de maio de 2020

COVID-19. Dia 5 de Maio previsto para 10 dias bloqueio total de atividades em São Luis-Ma

O chamado “lockdown” foi decretado pelo juiz Douglas Martins, após Ação Civil Pública assinada pelos promotores de Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e São Luís.
solicitando ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Maranhão a cumprir regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. O objetivo é conter o avanço da doença e evitar novas mortes. A ACP é assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).
Em virtude do aumento dos casos do novo covid-19 e o colapso do sistema de saúde na rede pública e particular nos municípios da Ilha, os promotores (as) ajuizaram a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.
A partir da próxima terça-feira, dia 05, com duração prevista para 10 dias, haverá o lockdown (bloqueio total de atividades) em toda a região metropolitana de São Luís. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, motivado por uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).
Na decisão, o juiz argumenta que “é necessária adoção do bloqueio total, ainda que por curto período, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes.”, diz o magistrado.
Douglas de Melo Martins justifica sua decisão alegando que o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais.
juiz Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
Decisão é do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
– A suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde
– Vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual;
– Vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual;

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