sexta-feira, 26 de junho de 2020

Decreto com regras para licenciamento e extinção de concessões de rádio e TV

Governo Federal EmailCompartilhar

O decreto altera para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão e para o início das operações pelas empresas que prestam os serviços
O governo publicou uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quinta-feira, 25, com um novo decreto que altera regulamento dos serviços de radiodifusão no País. O decreto altera prazos para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão e para o início das operações pelas empresas que prestam os serviços. Há mudanças, também, em relação às punições que podem ser imputadas a essas empresas, caso as regras do decreto não sejam atendidas. A informação é do jornal Estado de S.Paulo.
Segundo a reportagem, pelo decreto 10.405, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, fica estabelecido, por exemplo, que a empresa de retransmissão de sinal de TV poderá ser multada quando “operar com características diversas daquelas constantes de sua licença de funcionamento”.
Ao publicar o decreto, o governo emitiu uma nota para informar que “os novos prazos permitirão a prestação continuada dos serviços de radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos” e que isso “permitirá que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados”.
A reportagem também informa que, se os prazos não forem cumpridos, o decreto estabelece que “será instaurado processo com vistas à extinção da outorga, devido à perda de condição indispensável para execução dos serviços de radiodifusão”.
Segundo o governo, “as propostas irão promover consistência jurídica e esclarecerão procedimentos internos necessários para a assinatura de contratos com a União e para a apuração do descumprimento de obrigações por parte dos outorgados.”

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