quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

VÍDEO. MPMA FALA EM PROCESSAR PREFEITOS EM GASTOS NO CARNAVAL. VEJA

 

Veja o vídeo: Prefeitos do Maranhão serão processados se realizaram gastos exorbitantes com carnaval, diz chefe do Ministério Público


O chefe do Ministério Público do Maranhão, procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau, disse que prefeitos maranhenses serão processados se realizarem gastos exorbitantes com o carnaval.

A resposta de Nicolau foi dada após questionamento do blog do John Cutrim sobre os prefeitos que não obedecerem à Recomendação que trata da realização de festas carnavalescas pelos municípios maranhenses.

“Eu vou ter que apertar o prefeito. Ele pode até fazer, se ele tiver hospital funcionando a todo vapor, saneamento básico perfeito, nenhum menino fora da escola, merenda escolar perfeita, se tiver tudo ótimo, aí ele pode fazer o carnaval dele. Se não tiver e desobedecer, vou processar”, afirmou o procurador.

O MP recomenda que os gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência e “observem a plausibilidade de contratações que demandem o dispêndio de expressivos montantes de recursos públicos na contratação de artistas e de fornecimento de equipamentos, materiais e estruturas para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2023”.

“Vai haver, carnal? Vai. Mas vamos fazer gastos médios, em que a população não possa sentir, vamos contratar o povo da terra. Não estou dizendo que não se pode contratar uma banda de fora, mas um preço viável, não uma banda de R$ 500 mil para três horas. Não dá pra fazer isso. Quando uma banda do Maranhão cobra R$ 15 mil, R$ 30 mil pra fazer uma noite, você não vai gastar R$ 500 mil pra trazer uma de fora.

Citando o município de Imperatriz, Eduardo Nicolau disse que em casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, em especial nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, os prefeitos se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade.

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