quinta-feira, 15 de agosto de 2013

LEI MUNICIPAL Nº 167/2011 - TUTÓIA-MARANHÃO

                                      

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA




                                      Define o Perímetro Urbano do Município de Tutóia, Estado do Maranhão e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão aprovou, e o Sr. Raimundo Nonato Abraão Baquil, Prefeito Municipal, com fulcro no Plano Diretor Municipal, sancionou a seguinte Lei: Considerando a necessidade do crescimento do Município em direção à zona rural, fica o Poder Público Municipal, autorizado a requerer do Estado, com todos os direitos e prerrogativas a área para expansão urbana que compreende os povoados constante no § 2º do art. 1º Art. 1º É considerada área Urbana do Município de Tutóia, o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:

                                      § 1º inicia-se na sede do Município, compreendendo todas as Ruas dos bairro Barra, Guajiru, São José, Centro, Cajueiro, Monte Castelo, e ainda povoado Barro Duro distrito do Município de Tutóia, nos termos já disposto no Plano Diretor atual. 
                                       § 2º Passarão a integrar o Perímetro Urbano do Município de Tutóia, por preencherem os requisitos previstos no Art. 32, § 1º incisos I ao V do Código Tributário Nacional as seguintes localidades: Paxicá, Comum, Alto-Alegre, Lagoinha, Lagoa Grande, Tutóia-Velha, Porto de Areia, Santa Rita, e Bom gosto. Art.  2º Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro Urbano, que deverá ser adequado aos novos limites territoriais descritos nos § § 1º do Art. da presente norma, no período de até 1 ano posterior a publicação da presente norma. Parágrafo único - A descrição contida no Art. 1º desta lei e o Mapa de perímetro Urbano são complementares e, havendo divergência, prevalecerá dúvida, esta será sanada pela autoridade Municipal de Planejamento de Gestão Territorial. Art. 3º O Executivo Municipal, havendo necessidade, poderá regulamentar a presente lei, por ato normativo específico. Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, aos 12 dias de Novembro de 2011. RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL. Prefeito de Tutóia.

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