quinta-feira, 5 de abril de 2018

Lula irá cumpri pena de 12 anos e 1 mês de prisão - STF decide na madrugada de quinta-feira(5)

Acabou! Voto de minerva da presidente do STF manda Lula pra cadeia

Foto Reprodução
Depois de mais de 10 horas de sessão, a maioria dos ministros do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na quarta-feira (4), contra a concessão do Habeas Corpus (HC) 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que tentava impedir a prisão do petista. A defesa portanto não conseguiu impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Lula foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Houve um empate em 5 x 5. Votaram contra o Habeas Corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. A favor do HC votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Mas com o empate, o voto de minerva foi dado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia que foi contra o pedido de Habeas Corpus a favor de Lula.
Portanto, o ex-presidente poderá ser preso logo após o TRF-4 confirmar que não há mais recursos em 2ª instância.
Entenda a decisão
Em sessão realizada no último dia 22 de março, quando este mesmo julgamento foi adiado, os ministros, por maioria, haviam concedido salvo-conduto ao ex-presidente impedindo a prisão até que o STF concluísse o julgamento do pedido, feito hoje. Na ocasião, também por maioria, o Plenário conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do mérito do habeas impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula sustentou, até o fim, que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência, e ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.

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