quinta-feira, 19 de abril de 2018

Prefeituras terão que exonerar servidores "Concursados" que atuam em mais de um município

Tribunal de Contas do Estado/MA exige exoneração de servidores que sejam concursados em mais de um município

Problemas e desgaste a vista para os prefeitos do Maranhão. Boa parte terão, nos próximos meses, que encarar um desgaste político para resolver um problema histórico e existente na maioria dos municípios maranhenses.
Prefeitos do Maranhão vão ter que estar atentos nos próximos meses em relação a um problema existente em parte dos municípios. Eles deverão apresentar a relação dos servidores públicos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A exigência do Tribunal faz com que os prefeitos se apressem em apresentar em um curto período de tempo os dados conforme a determinação do órgão, que quer cruzar as informações para a detecção de casos que estão burlando a Legislação.
Alguns dos exemplos que vão ser investigados, conforme o Tribunal, estão servidores em dois municípios com contratos que estejam fora do permitido, servidores concursados em dois municípios que assumem ao mesmo tempo os cargos de agente de saúde e professor – e vice-versa, dentre outros.
A medida por parte do TCE força a exoneração de servidores para o cumprimento das exigências do órgão por parte dos prefeitos, o que deverá ocasionar em sério desgaste aos gestores do estado, em um ano eleitoral.
Os prefeitos que descumprirem as exigências do Tribunal de Contas do Estado/MA podem ser denunciados pelo Ministério Público por crime de prevaricação, podendo ser imputada a pena de perda do mandato ao gestor.
É aguardar e conferir.

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Prezado Jornalista, existe alguma nota oficial do TCE que mencione essa hipótese de exoneração? Porque na matéria o único fato conclusivo é sobre a exigência da apresentação da lista de funcionários, não consegui ver onde é quando o TCE afirma sobre a exoneração é quais os critérios.
    Obrigado e aguardo caso haja novidades.

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  3. Só a receita pode cruzar essa informação através do nis.
    A pedido do ministério público.
    Mesmo assim só pode ser exonerado se o servidor ultrapassar a carga horária de 60 horas.

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