terça-feira, 10 de outubro de 2017

O que diz AGU sobre afastamento de parlamentares?

AGU se posiciona contra afastamento de parlamentares pelo STF

Fachada da AGU
Após o Senado e a Câmara, agora foi a vez de o presidente Michel Temer (PMDB) se colocar contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares alternativas à prisão. A manifestação foi encaminhada na última sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a análise dos ministros da Corte que vão julgar, nesta quarta-feira (11), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que determinará se o Congresso tem a palavra final sobre o afastamento de políticos das funções parlamentares e aplicação de medidas previstas no Código Penal, como o recolhimento domiciliar noturno.
O Senado aguarda o resultado do julgamento para avaliar como fica o caso de Aécio Neves (PSDB-MG), afastado das funções parlamentares desde 27 de setembro e obrigado a cumprir o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma do Supremo.
O posicionamento de Temer vai além do que foi solicitado pelo PP, PSC e Solidariedade em maio do ano passado na Adin. Na ação, as legendas defendem a tese de que o Congresso deve decidir, em 24 horas, se é cabível ou não a medida judicial aplicada contra um parlamentar. A posição das duas Casas e do Planalto é para que o Supremo deixe de aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores, exceto a prisão em flagrante por crime inafiançável, previsto na Constituição Federal.
O texto foi encaminhado por Temer, mas elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi provocada pelo Supremo a se posicionar. O parecer diz que qualquer medida que não seja a prisão em flagrante fere a Constituição. Por esse entendimento, a Primeira Turma do STF não poderia afastar Aécio Neves do mandato de senador nem aplicar o recolhimento domiciliar em período noturno. Um outro parecer com entendimento semelhante foi enviado na ação do PSDB que questiona o afastamento de Aécio.
Na manifestação, a Presidência da República afirma que as medidas alternativas à prisão só poderiam ser determinadas em substituição a prisões preventivas, e tal tipo de prisão não seria permitida em relação a parlamentares. Além disso, o texto lembra que, mesmo após ser condenado, um parlamentar só perde o mandato por decisão da Câmara ou do Senado.
Fonte: VEJA com Estadão Conteúdo

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