terça-feira, 24 de outubro de 2017

Portaria que impõe trabalho escravo é suspenso

Ministra do STF suspende portaria que impõe critérios sobre trabalho escravo

Ministra do STF Rosa Weber
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário. Com isto, enquanto a liminar vigorar, a polêmica nova portaria do governo Temer fica sem validade.
Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria, estabelecendo que a divulgação da chamada “lista suja” de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Antes, não existia necessidade de tal aprovação. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
A portaria ainda alterava as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal.
A nova portaria considerava trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
Tais conceitos seriam usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também direcionariam a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.
A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras críticas à portaria na semana passada. “É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite”,diz a nota.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou a revogação imediata da portaria, sob a justificativa de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

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