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Começam a valer, a partir desta segunda-feira 1º, algumas condutas vedadas a agentes públicos em razão das eleições de 2018.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir do primeiro dia do ano eleitoral, fica vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Fica também proibida, a partir de hoje, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser executados a partir de hoje, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
As vedações aos agentes públicos estão previstas na Lei das Eleições, para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.