terça-feira, 15 de março de 2022

4º período do Defeso do caranguejo-uçá no Maranhão

 Terá início no próximo sábado(19), o 4º período do Defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, e seguirá até o dia 24 de março.

O período defeso foi criado para proteger os caranguejos machos e fêmeas em uma época em que eles estão mais vulneráveis.
Lembrando que as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo nos estados deverão declarar até o dia 18 de março (sexta-feira) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. As informações devem ser encaminhadas para as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A punição para quem não cumprir a lei vai de acordo com a quantidade em quilos de caranguejo-uçá apreendido. Aos infratores desta Portaria (SAP/MAPA n. 325/2020), serão aplicadas as penalidades e as sanções, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.


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