quinta-feira, 12 de julho de 2018

STJ nega 143 Habeas Corpus ao ex. Presidente Lula - Porque?

Presidente do STJ nega de uma só vez 143 habeas corpus em favor de Lula

Presidente do STJ Laurita Vaz e o ex-presidente Lula
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, de uma vez, 143 pedidos de Habeas Corpus padronizados apresentados em favor do ex-presidente Lula. Na decisão na quarta-feira (11/7), ela afirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado como “balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.
Pela manhã, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) pediram à presidente do STJ que arquivasse as ações constitucionais impetradas desde segunda-feira (9/7) por pessoas que não integram a defesa técnica de Lula, requerendo a liberdade do líder do PT. Na terça (10/7), Laurita já havia rejeitado dois HCs por entender que não havia motivo para reabrir a discussão feita em várias instâncias.
O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou. As petições foram padronizadas e ganharam o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. Todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado Lula.
A ministra observou que a estratégia é pouco usual. “Não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus — que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal — a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, disse.
Laurita protestou ainda contra o protocolo de 142 petições em meio físico, “ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”. A presidente acrescenta ainda que Lula está devidamente assistido nos autos da ação penal por renomados advogados.
O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4. Após a ordem de soltura de Lula expedida no domingo (8/7) pelo desembargador Rogério Favreto — que, após idas e vindas, acabou sendo revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores —, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor do ex-presidente. (Leia aqui a íntegra da decisão)
Fonte: CONJUR

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