ASSEMBLEIA DE DEUS, CONFRATERNIZA 73 ANOS DE EVANGELIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TUTÓIA-MA
73 anos de evangelização da Igreja Assembléia de Deus, no município de Tutóia, reuniu-se autoridades Municipal, pré candidatos a prefeitos, como Dr. Francisco, Elivaldo Ramos, a atual vice prefeita da cidade Professora Helenice. A convite da Igreja, participaram da confraternização na noite de domingo (30), onde o evento também reuniu vários pastores regional, empresário Beto Garcia, Cantor filho da cidade kawam Stiloso, em homenagem a felicitaçâo com mais de sete décadas de evangelização da instituição.
Advogado especialista em Direito Eleitoral lança versão digital do Guia Prático do Candidato 2020. Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros tem experiência em centenas de campanhas eleitorais ao longo de duas décadas e publica mais um ano de uma ferramenta imprescindível para as Eleições 2020.
A publicação é destinada também para advogados e aplicadores do direito, assim como profissionais da imprensa e comunicadores envolvidos em campanhas eleitorais, garantindo rápido acesso às informações sobre as regras eleitorais.
O guia traz importantes orientações sobre condições de elegibilidade, convenções partidárias, registro de candidatura, condutas, propaganda, financiamento e prestação de contas de campanha. Próxima semana sairá a versão impressa do Guia Prático do Candidato 2020.
As lideranças do Senado decidiram adiar a votação da PEC do Fundeb para a próxima terça-feira (25).
Foram dois os motivos do adiamento.
Primeiro, em razão do atraso da sessão do Congresso, que foi encerrada por volta das 20h. A outra razão foi a indignação de parte dos senadores com as recentes declarações de Paulo Guedes.
O ministro da Economia afirmou que a votação pela derrubada do veto ao reajuste de servidores era um “crime contra o país”.
Em reunião por videoconferência nesta noite, senadores decidiram convidar Guedes para uma audiência pública. A ideia é que o ministro explique as acusações.
As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
“É imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o registro da movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias específicas de campanha. É o que determina a lei”, afirma.
As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (13), os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia do novo coronavírus, a eleição foi transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1° e 2° turnos).
Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento via internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
A cada amanhecer e o nascer de um novo dia só cresce as forças das nossas energias nessa caminhada da pré campanha rumo ao Legislativo Municipal. Entendemos que chegou o momento de insistir em um dos sonhos que também não é impossível. São muitos concorrentes para 15 vagas onde os atuais tentarão suas reeleições e quem na verdade vai definir o cenário na chegada dos novos e os de mandatos é somente o povo dia 15 de Novembro. Queremos ressaltar que na medida do possível estamos debatendo com a comunidade idéias de renovação acreditando que possa nascer dias muito melhores. Eleições 2020.
A versão impressa das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi remarcada para os dias 17 e 24 de janeiro. O anúncio foi divulgado durante coletiva de imprensa transmitida pela internet, com a presença do ministro interino Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes.
Já a versão digital do exame será aplicada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, enquanto a reaplicação das provas está marcada para os dias 24 e 25 de fevereiro do ano que vem.
Os resultados serão divulgados no dia 29 de março.
Mensagem Dr. Francisco Pré-Candidato a Prefeito 2020 em Tutóia.
Há pouco menos de cinco meses das eleições em todo Brasil, a democracia será exercida dia 15 de novembro quando o povo vai as urnas decidir seus representantes para o mandato de quatro anos para o Poder Executivo e Legislativo.
O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos.
No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que o sufrágio universal foi instituído para a escolha dos ocupantes desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins reprovou a prestação de contas da campanha de Marlon Jacinto Reis (Rede Sustentabilidade) e José Geraldo de Melo Oliveira (PTB), candidatos, respectivamente, a governador e vice-governador do Estado nas eleições de 2018.
O ex-juiz Marlon Reis é considerado o “pai” da Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2010, que torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado. Ele foi relator da lei.
Todos os integrantes do Pleno acompanharam o voto da relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat. Ela afirmou que irregularidades graves comprometeram a confiabilidade e a transparência das contas dos candidatos, entre elas a ausência de documentos na prestação de contas final, relativos à assunção de dívidas pelo partido político, e a incompatibilidade entre a variação dos saldos da prestação de contas retificadora e a prestação anteriormente recebida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a juíza relatora apontou a existência de uma dívida de campanha no valor de R$ 751.898,32, sem indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito. Outro problema: para R$ 705.293,24 desse total não constam qualquer acordo expressamente formalizado pelo partido e o cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo.
“Assim, tendo em vista as falhas referentes aos itens 1.2.2, 1.4 e 6 do parecer conclusivo, que, examinadas em conjunto, comprometem a confiabilidade e a transparência das contas, configurando irregularidades graves, a desaprovação das contas é medida que se impõe”, escreveu Ângela Issa Haonat em seu relatório.
Marlon Reis e José Geraldo Oliveira ficaram em terceiro lugar na eleição de 2018, com 47.046 votos (6,68% do total). O atual governador de Tocantins, Mauro Carlesse, reelegeu-se com 404.484 votos (57,39%). Com informações da assessoria de imprensa do TRE-TO.