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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Corregedoria Geral da Justiça estabelece plano de regularização fundiária em Tutóia


A Corregedoria Geral da Justiça estabeleceu o “Plano de Regularização Fundiária por Interesse Específico” do perímetro urbano do município de Tutóia (MA), em imóveis pertencentes à gleba Santa Clara Comum e matriculadas em nome do Estado do Maranhão na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício daquela comarca.
No Provimento nº 29/2016, a Corregedoria Geral da Justiça considerou que o procedimento cabível para legitimação da propriedade naquele município, decorrente de aforamento, com propriedades acima de 250m² será por regularização fundiária de interesse específico, conforme o artigo 60 da Lei Federal nº 11.977/2009, e por usucapião ordinária e extraordinária, previstas no Código Civil.
Rodrigo Otávio Terças, juiz titular da Comarca de Tutóia, está entusiasmado com a projeto de regularização. "Quando chegamos na comarca identificamos este problema fundiário em Tutóia e desde então, não poupamos esforços para resolver a situação. Começamos a conversar com a Corregedoria, fizemos reunião com o governo do estado, INCRA e ITERMA, até que chegamos neste momento. Em parceria com o Cartório do 1º Oficio e a Corregedoria, redigimos o provimento e hoje ele está em vigor, o que vai trazer benefícios para todos os tutoienses, que agora poderão ver seu 'pedaço de chão' regularizado, além de atrair investimentos e renda para a cidade", ressaltou o magistrado.
DOCUMENTAÇÃO - O interessado na regularização fundiária deverá comparecer ao cartório com todos os documentos exigidos para comprovar sua posse qualificada. Os documentos exigidos são os seguintes: cópia autenticada do RG e CPF; Planta Baixa e Memorial Descritivo; Aval dos Confrontantes com firmas reconhecidas; Certidão Cível expedida pelo Fórum da comarca; cópias das contas de energia ou água; cópia dos pagamentos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto de Transmissão Imobiliário (ITBI); Certidão Imobiliária da Serventia Extrajudicial de 1a Ofício e Carta de Aforamento.
A serventia extrajudicial de 1º Ofício de Tutóia é o órgão responsável pela emissão de parecer sobre a contestação contra o pedido de regularização fundiária, que ficará sujeita à revisão do juiz corregedor.



Fonte:
Ribamar Júnior
Assessor de Juiz
Comarca de Tutóia
http://www.tjma.jus.br/
(98) 3198-1290/1471