Gratidão
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias. Caberá à própria Corte de Contas definir o substituto, conforme as regras regimentais.
Durante o período, Daniel Brandão ficará proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços do tribunal, como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas.
O conselheiro também não poderá manter contato direto ou indireto com Gilbson César Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, nem com parentes do condenado, familiares da vítima e outras pessoas mencionadas na decisão, entre elas o governador Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.
A medida foi tomada no âmbito das Petições 15.900 e 15.858, que apuram um suposto esquema de desvio de recursos públicos, cobrança de propinas e obstrução das investigações relacionadas ao homicídio ocorrido no edifício Tech Office, em São Luís, em agosto de 2022.
Na decisão, Dino afirmou ser necessário aprofundar a apuração sobre o “nível de envolvimento” de Daniel Brandão no caso, além de investigar possíveis relações do conselheiro com verbas de emendas parlamentares, contratos públicos e empresas das quais teria participado, entre elas a Gás do Sertão Ltda.
Segundo o ministro, existem “fortes indícios” de que Daniel teria utilizado a função de conselheiro para ocultar sua identificação nas investigações do homicídio. Dino também apontou risco de interferência nas apurações diante do cargo ocupado pelo investigado.
“Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos”, escreveu o relator.
Apesar de determinar a publicação da decisão, Dino manteve sob sigilo o conteúdo integral dos processos conexos, em razão da existência de pedidos urgentes e de diligências ainda em andamento. A Procuradoria-Geral da República será comunicada da medida.
Vai ser dado o pontapé da COPA TUTÓIA/2026
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer segue atingindo metas 2026
Manhã de domingo(16/08), na areias de Tutóia-Ma, o mundo assistiu outra vez a conquista de mais um título da Seleção de Beach Soccer - Arena José Edmilson, bairro Taboal
2025/2026
Esporte memória começa ser inscrita pelo escritor advogado, professor, historiador Elivaldo Ramos
Tutóia, começa ser inscrita um traço da história do Beach Soccer e como surgiu desde a década de 2000, nas areias dos Lençóis, terra de revelações e talentos e aguerridos criadores de eventos desportivo abrangente nos quatro cantos do município. Estamos falando do mais novo lançado livro do advogado, professor Elivaldo Ramos, com o título o ESPETÁCULO DAS AREIAS, uma inspiração baseada em levantamentos e estudos como surgiu a modalidade em Tutóia e até hoje é considerável o carro chefe do esporte. Um seleiro da nova geração vem surgindo desde o ano 2004 e teve como iniciativa alguns nomes da época e foram pioneiros dessa badalada modalidade. Odailton Araújo(popular Popy), Eduardo Araújo Melo e outros...
Mas no decorrer dos anos foi evoluindo essa modalidade apaixonante nos bairros e comunidades de Tutóia, foram surgindo novos craques do Beach Soccer. Atualmente um novo fenômeno é simplesmente constatado aos olhos do estado e do mundo, filho da cidade atuando em território internacional jogando e defendendo clubes em países diferentes. O livro trás um marco e resgate desse surgimento.
Foto: Historiador Elivaldo Ramos
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