segunda-feira, 6 de julho de 2026
AGOSTO VAI SER DADO O PONTAPÉ DA COPA TUTÓIA COM 24 CLUBES DO FUTEBOL AMADOR
25% contra produtos brasileiros nesta segunda-feira(6/07) é realizada audiência nos EUA
EUA realizam nesta segunda audiência sobre tarifa de 25% contra produtos brasileiros

Os Estados Unidos realizam nesta segunda-feira (6) uma audiência pública que pode influenciar a decisão sobre a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre parte das exportações brasileiras. A sessão será conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e integra a etapa final do processo antes da definição prevista para o próximo dia 15 de julho.
Durante a audiência, representantes de empresas, entidades do setor produtivo e especialistas apresentarão argumentos favoráveis e contrários à medida. A expectativa é que os participantes detalhem os impactos econômicos que a sobretaxa poderá causar tanto para exportadores brasileiros quanto para empresas e consumidores norte-americanos.
A proposta faz parte de uma investigação comercial conduzida pelo governo dos Estados Unidos e pode afetar diversos produtos brasileiros exportados ao mercado americano. Enquanto isso, o governo brasileiro e representantes do setor privado seguem buscando alternativas diplomáticas e comerciais para evitar a adoção da tarifa.
A sessão desta segunda é considerada um dos momentos mais importantes do processo e servirá de base para a decisão final do governo norte-americano, que deverá ser anunciada até o dia 15 de julho.
domingo, 5 de julho de 2026
TRADICIONAL PROCISSÃO MARÍTIMA DE SÃO PEDRO
Procissão Marítima de São Pedro
Aconteceu na última segunda-feira, 29/06, a tradicional Procissão Marítima de São Pedro, reunindo inúmeros fiéis de nossa paróquia, uma expressão da fé do povo que, há gerações, confia na intercessão daquele que foi chamado por Cristo para ser pescador de homens. Em meio às águas, os fiéis elevam suas preces, agradecem pelas graças alcançadas e renovam sua esperança na proteção de São Pedro sobre todos os que vivem e trabalham no mar.
sexta-feira, 3 de julho de 2026
VEM AÍ UMA DAS MAIORES COPA JÁ REALIZADA EM TUTÓIA-MA
COPA DE FUTEBOL AMADOR EM AGOSTO
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL, projeta a partir de agosto/2026, um dos maiores desafios do futebol de campo amador calçado no CENTRO DE TREINAMENTO CAMPO DA IRACI- bairro Cajueiro. Previsto com 24 clubes da zona urbana e rural, que estarão concorrendo uma premiação de 1º 2º 3º colocados entre agosto a dezembro.
Aguardar e conferir, a Comissão Executiva Organizadora uma segunda chamada em destaque do CARD, de informações.
Apoio: Prefeitura Municipal
ADVOGADOS DE BOLSONARO TENTAM MANTER EM PRISÃO DOMICILIAR
Defesa pede ao STF que Bolsonaro permaneça em prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele seja mantido em prisão domiciliar. Em manifestação encaminhada nesta sexta-feira (3) ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados sustentam que Bolsonaro não cometeu falta disciplinar grave no episódio envolvendo a apreensão de uma arma com um de seus seguranças particulares.
Na petição, a defesa cita a conclusão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que decidiu não indiciar o ex-presidente. Segundo a corporação, a arma apreendida está devidamente registrada e não houve prática de crime por parte de Bolsonaro.
Os advogados também afirmam que o ex-presidente não tem interesse na restituição do armamento e argumentam que os elementos reunidos durante a investigação reforçam a inexistência de qualquer falta grave que possa comprometer o benefício da prisão domiciliar.
Além da questão jurídica, a defesa voltou a destacar o estado de saúde de Bolsonaro. No pedido, os advogados mencionam os laudos médicos já apresentados ao STF e solicitam que o regime domiciliar seja mantido diante das condições clínicas do ex-presidente, que se recupera de uma pneumonia bacteriana após ter sido submetido a uma cirurgia.
Bolsonaro foi condenado, no ano passado, a 27 anos e três meses de prisão no processo que apurou a trama golpista. Em razão do quadro de saúde, obteve autorização para cumprir prisão domiciliar por 90 dias, benefício concedido a partir de 27 de março e encerrado em 25 de maio.
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o ex-presidente continuará em prisão domiciliar ou se deverá retornar ao sistema prisional da Papuda, em Brasília.
quinta-feira, 2 de julho de 2026
EQUIPE DA SECRETARIA DE ESPORTE FARÁ REUNIÃO DE ALINHAMENTO - COPA DOS LENÇÓIS
COPA DOS LENÇÓIS 2026 EM TUTÓIA
Reunião de alinhamento nessa sexta-feira(3/07), com a definição da Comissão Organizadora da Copa dos Lençóis, previsto a ser realizada no próximo mês de agosto.
JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - STF
STF derruba redução de prazo para prescrição em ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, segunda feira(1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos.
Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição.
Combate à improbidade administrativa
Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ADI 7236, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a Constituição Federal atribuiu especial relevância à proteção da probidade administrativa, e o legislador, embora tenha margem para disciplinar o instituto da prescrição, não pode estabelecer regras que inviabilizem, na prática, a aplicação das sanções.
O relator apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que as ações de improbidade levam, em média, mais de cinco anos para alcançar sentença de primeiro grau. Em algumas modalidades, o tempo médio de tramitação supera cinco ou seis anos. Para o ministro, a redução do prazo para quatro anos após o ajuizamento da ação faria com que grande parte dos processos fosse alcançada pela prescrição antes mesmo do encerramento da instrução processual ou da análise pelas instâncias recursais.
Na avaliação do ministro Alexandre, a regra teria como consequência prática o esvaziamento do sistema constitucional de combate à improbidade administrativa e comprometeria o exercício do duplo grau de jurisdição, uma vez que inúmeras ações chegariam aos tribunais já prescritas.
Prazo máximo
Na sessão, o ministro Flávio Dino apresentou proposta para que fosse adotado um limite temporal máximo para a tramitação das ações. Em seu entendimento, responder a uma ação de improbidade administrativa sem definição temporal é “incompatível com qualquer princípio de moralidade e com a atuação do Estado”. Ele sugeriu como parâmetro o prazo máximo de 20 anos previsto no Código Penal, e a proposta foi acolhida pelo Plenário.
Reforma da lei
A decisão desta quarta-feira encerra o julgamento das ADIs 7156 e 7236, relatadas, respectivamente, pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Em diferentes sessões, a Corte analisou diversos dispositivos introduzidos pela Lei 14.230/2021.
Durante o julgamento, a Corte confirmou a constitucionalidade da exigência de dolo para a caracterização da improbidade administrativa, validou o rol taxativo de condutas sancionáveis, definiu parâmetros sobre temas como perda da função pública, indisponibilidade de bens, responsabilização de particulares, autonomia entre as esferas civil e penal e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem interpretações da lei respaldadas por entendimentos judiciais.






