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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Eleições 2018: 75% dos deputados federais devem se reeleger

Levantamento é do Diap após registro de candidaturas no TSE

Estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostra que 79% dos 513 deputados federais tentarão a reeleição em outubro. Projeção da entidade aponta que 75% deles devem se reeleger. O levantamento foi feito com base após o registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Diap, o número de candidatos à reeleição (407) na Câmara ficou um pouco abaixo da média dos últimos sete pleitos (408), porém maior que na eleição de 2014, quando 387 tentaram renovar seus mandatos.
Dos 106 que não vão se recandidatar para a Câmara, 31 não vão concorrer a nenhum cargo neste pleito e 75 disputam outros cargos. Destes, 40 concorrem ao Senado; 11 são candidatos a vice-governador; nove disputam o governo do estado; sete tentam vaga de deputado estadual; seis são suplentes de candidatos ao Senado; e dois são candidatos à Presidência da República.
Na avaliação do analista político Neuriberg Dias, um dos autores do levantamento, a expectativa e o sentimento da população por renovação na Casa serão “frustrados”neste pleito.
Segundo Neuriberg Dias, o alto índice dos que vão tentar novo mandato com a continuidade dos grupos políticos (bancada rural, empresarial, evangélica, da bala e de parentes) que já estão no poder traz o risco de que a próxima composição da Câmara seja mais conservadora que a atual. “O perfil do Congresso Nacional será mantido. Esses grupos detêm muitos seguidores e pode ter até retrocesso”, disse o analista político.
Além de emendas parlamentares, os que estão se recandidatando têm outras vantagens em relação a um novo candidato: nome e número conhecidos, bases eleitorais consolidadas, cabos eleitorais fiéis, acesso mais fácil aos veículos de comunicação, estrutura de campanha, com gabinete e pessoal à disposição, em Brasília e no estado. 
O levantamento também indica que as mudanças na legislação que reduziram o tempo de campanha de 90 para 45 dias e do período eleitoral gratuito de 45 para 35 dias são outros dos motivos para a baixa renovação da Câmara.
“As mudanças na legislação eleitoral com a criação do fundo eleitoral e a janela partidária (período no qual foi permitida a troca de partido sem perda de mandato) permitiram aos deputados e senadores negociarem melhores condições na disputa da reeleição, como prioridade no horário eleitoral e na destinação dos recursos do fundo eleitoral”, avalia o Diap.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Propaganda eleitoral paga na internet terá que ser identificada

Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.
Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.

Facebook

O Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoralpaga. A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.
Consultado pela Agência Brasil, o Facebook não informou quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o presente momento. Na plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os candidatos também ficam sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da Comunidade” (Community Standards). Esses princípios definem os limites do que pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdos não autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará as chamadas “notícias falsas”.
O eleitor que receber uma mensagem desta poderá verificar o motivo em uma ferramenta, denominada “Por que estou vendo este anúncio”. A plataforma vai disponibilizar também um recurso chamado de “biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados a política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou por concorrentes.
Este mecanismo tem por objetivo dialogar com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no Facebook, o que permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.

Google

O Google informou à Agência Brasil que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o patrocinador for um candidato ou partido.
Ainda de acordo com a assessoria, as plataformas identificam qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos resultados “orgânicos”. A exemplo do Facebook, caso um usuário queira saber por que está visualizando aquela publicação paga, pode clicar em um ícone “I” e, em seguida, na opção “Por que esse anúncio”. O usuário pode também bloquear os anúncios daquela fonte se não quiser mais receber propaganda eleitoral daquele candidato.
Outra opção ao usuário é a denúncia de uma propaganda deste tipo. Basta clicar no ícone “x” e depois na opção “Denunciar este anúncio”. Na ferramenta, a pessoa pode justificar porque está questionando aquela mensagem. Segundo a assessoria da empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão sujeitos às políticas internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da propaganda ou da conta.

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