Mostrando postagens com marcador Caso Lula. Diz advogado que seu cliente não tem caso novo após sair do STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Caso Lula. Diz advogado que seu cliente não tem caso novo após sair do STF. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Caso Lula. Diz advogado que seu cliente não tem caso novo após sair do STF


Por Cíntia Alves, do GGN – A defesa de Lula não imagina o que o procurador Ivan Marx – o mesmo que inocentou Dilma Rousseff após analisar seis tipos de pedaladas – adicionou à denúncia contra o ex-presidente para sustentar a tese de tentativa de obstrução da Lava Jato, aceita na semana passada pelo juiz federal Ricardo Leite, de Brasília. O aditamento ocorreu quando Marx ratificou as acusações feitas pela Procuradoria Geral da República, comandada por Rodrigo Janot, contra Lula e outros seis.
Ontem segunda-feira(1º), em entrevista ao GGN por telefone, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula na Lava Jato, disse que desde que o processo saiu das mãos do Supremo Tribunal Federal para a primeira instância, não houve surgimento de novos fatos nem de pedidos adicionais de investigação que justifiquem ou apontem o que pode haver de novo contra seu cliente. A transferência ocorreu quando Delcídio do Amaral, o delator de Lula, perdeu o foro privilegiado a partir de sua cassação no Senado.
“Considerando que não houve outro ato de investigação ou instrução, acredito que não haja mais elementos [contra Lula] a não ser a delação de Delcídio”, comentou. “Mas para que a acusação se sustente é necessário outro amparo além do delator, e não há nada”, acrescentou.
Na última sexta-feira, a imprensa noticiou que Lula virou réu na Lava Jato, numa ação que também envolve o ex-senador Delcídio do Amaral, seu assessor, Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai. Todos teriam feito parte de uma trama para impedir os avanços da Lava Jato, comprando o silêncio de Nestor Ceveró, ex-diretor da Petrobras.
A decisão do juiz Ricardo Leite – que foi afastado da Zelotes a pedido do Ministério Público Federal, por tomar medidas que atrapalhavam as investigações contra grandes empresas – foi assinada na quinta-feira. Naquele mesmo dia, a defesa de Lula anunciou que recorreu à ONU para deter os abusos da Lava Jato e do juiz Sergio Moro.
Aditamento
Nesta terça (2), o Estadão informou que Ivan Marx inseriu na denúncia contra Lula relatos sobre o empréstimo que Bumlai tomou junto ao Banco Schahin, supostamente para pagar uma dívida do PT. A ideia, no caso, seria indicar que Lula tinha a preocupação de defender Bumlai da Lava Jato, pois isso seria defender o partido. E, assim, sustentar a tese de que houve tentativa de comprar o silêncio de Cerveró.
Zanin disse que Lula ainda não foi oficialmente informado da decisão de Ricardo Melo, que o transformou em réu com base na delação do ex-senador Delcídio do Amaral. No depoimento à Lava Jato, Delcídio admitiu que, com ajuda do advogado e assessor, pagou R$ 250 mil à família de Cerveró para evitar que ele fosse citado. Para deixar a prisão com um acordo de delação premiada válido para a Lava Jato, Delcídio disse que fez o que fez porque Lula pediu.
Para a defesa de Lula, as provas juntadas aos autos pela equipe de Janot são frágeis. “Tivemos acesso à denúncia quando estava na PGR e verificamos que ela é única e exclusivamente em cima de delação de Delcídio, que cita uma suposta conversa em que Lula teria feito o pedido. Não havia qualquer outro elemento de prova. O que usaram – como a agenda do ex-senador para mostrar que houve um encontro com Lula, ou as passagens que atestam viagens – não pode provar qual foi o teor das conversas. O encontro por si só não prova crime. [A Lava Jato] não tem nada [contra Lula] a não ser a palavra de um delator que é réu confesso”, disse Zanin.
Defesa prévia
O juiz Ricardo Leite a denúncia aditada por Ivan Marx e divulgou sua decisão à imprensa na sexta passada. No despacho, também negou à defesa de Lula a possibilidade de apresentar defesa prévia.
Segundo Zanin, o juiz acertou ao citar que a lei impede Lula de antecipar a defesa em primeira instância e eventualmente evitar que a denúncia fosse acolhida. O juiz sustentou que, em processos em primeira instância, não é necessário facultar ao investigado a defesa prévia, porque esse direito será dado ao longo do processo. O impasse reside no fato de que, enquanto as ações estavam no Supremo, todos os demais réus tiveram a oportunidade de apresentar defesa prévia. Apenas Lula foi prejudicado neste sentido, porque não houve tempo. Quando ele foi citado por Janot, o processo migrou para a primeira instância, pois Delcídio perdera o mandato.
“De um lado, o juiz está correto quando diz que a lei não permite a apresentação de defesa prévia na primeira instância. Mas também é verdade que todos tiveram a oportunidade de se defender, menos Lula. Vamos analisar, assim que houver a citação, e definir qual será a estratégia de defesa”, disse Zanin.
Após Lula ser avisado formalmente sobre o acolhimento da denúncia e sua situação de réu, ele terá 20 dias para se defender. “O juiz, então, poderá optar por absolvição sumária ou por continuar instruindo o processo”, lembrou Zanin.
Domínio do fato
Segundo Zanin, memso sem a existência de provas robustas contra Lula, ainda é difícil imaginar que seria usada contra ele a teoria do domínio do fato. Para o advogado, a ideia é “absurda”.
“Primeiro porque a teoria do domínio do fato é incompatível com nosso sistema penal. Segundo, que aqueles que admitem esse recurso apontam a exigência de alguns requisitos. A pessoa que teria o domínio do fato delituoso precisaria conhecer o esquema e dar sua aquiescência para que a organização criminosa possa atuar. No caso de Lula, ele não tinha conhecimento. Nem ele, nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público, nem a imprensa [sabiam dos esquemas da Lava Jato]. Não há participação dele."
“Para mim, seria como se as suspeitas contra Lula não se confirmassem e se buscasse uma teoria para incriminá-lo.