quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Lei da Ficha Limpa e senado reduz prazo de inelegibilidade

 

Senado vota PL que altera Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade


Plenário do Senado Federal

Recém-aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade abre a pauta do Plenário nesta quarta-feira (28), às 14h. Pelo PLP 192/2023, o período de inelegibilidade passará a ser único: oito anos.

Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível, ou seja, ficar impedido de se candidatar, não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

No colegiado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. Para o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade acaba por perdurar mais para alguns do que para outros, caso dos senadores que possuem um mandato mais longo do que os de deputados.

DEPUTADO ENVOLVIDO CASO MARIELE TEM PARECER APROVADO PELO CONSELHO DE ÉTICA

 

Conselho de Ética aprova cassação de Chiquinho Brazão por envolvimento no caso Marielle


Deputado federal Chiquinho Brazão

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um parecer favorável à cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (Sem Partido-RS). A decisão foi tomada com 15 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção. O único voto contrário foi do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), e a abstenção veio do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

O parecer que solicita a cassação de Brazão está baseado nas graves acusações de que ele seria um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018 no Rio de Janeiro. A decisão ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados para que o deputado perca o mandato.

A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP), colega de partido de Marielle, se emocionou ao falar sobre o assassinato e criticou a expansão das milícias no Rio de Janeiro, destacando as relações perigosas entre grupos criminosos e autoridades políticas.

Parlamentares que anteriormente apoiaram a soltura de Brazão, como o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), manifestaram seu apoio à cassação, alegando que, embora a prisão de Brazão tenha sido considerada ilegal, o Parlamento deve agora corrigir o erro e manter sua integridade.

O relator do caso, a deputada Jack Rocha (PT-ES), argumentou que a acusação contra Brazão é baseada em evidências significativas e que a continuidade de sua atuação como deputado comprometeria a imagem do Legislativo. Ela destacou que a corrupção e o crime organizado nas supostas relações da família Brazão com milícias são preocupantes e precisam ser abordados para preservar a honra do Parlamento.

Chiquinho Brazão, atualmente preso, defendeu sua inocência durante a reunião do Conselho de Ética, afirmando que tinha uma boa relação com Marielle e negando envolvimento com milícias. Ele alegou que a única evidência contra ele é uma delação premiada e afirmou que suas atividades não têm relação com o crime organizado.

A cassação de Chiquinho Brazão será discutida pelo plenário da Câmara, onde sua permanência ou perda do mandato será decidida. A investigação sobre o assassinato de Marielle Franco continua a ser um ponto crucial na política e justiça brasileira.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

TCE-MA emite alerta a 62 prefeitos; saiba quais

 

Gastos com pessoal: TCE-MA emite alerta a 62 prefeitos; saiba quais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses. Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) realizada pelos auditores do TCE detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza. O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.

Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

A Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios: Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu, Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

ACORDOS SOBRE CRITÉRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES

 

Governo, Supremo e Congresso fecham acordo sobre critérios para emendas parlamentares


Foto Reprodução

O governo federal, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Congresso Nacional chegaram a um acordo histórico para definir critérios mais claros e transparentes para as emendas parlamentares. A decisão foi fruto de uma reunião convocada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que contou com a participação de importantes líderes dos três poderes.

Estiveram presentes na reunião o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), representando o Legislativo. Pelo Executivo, participaram o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os demais ministros do Supremo Tribunal Federal também marcaram presença.

Durante o encontro, que se estendeu por mais de três horas e incluiu um almoço, os representantes discutiram os desafios e as implicações das emendas parlamentares, buscando um equilíbrio entre a necessidade de financiamento de projetos locais e o respeito às normas constitucionais e ao orçamento público.

O acordo alcançado prevê a criação de mecanismos de controle mais rígidos e critérios objetivos para a alocação dos recursos provenientes das emendas, garantindo maior transparência e evitando distorções no uso do dinheiro público. A iniciativa é vista como um avanço significativo na governança do país, promovendo um ambiente político mais responsável e comprometido com a justiça fiscal.

terça-feira, 20 de agosto de 2024

543 fichas sujas no Maranhão - TSE

 

Confira lista encaminhada ao TSE com nomes dos 543 fichas sujas do Maranhão


Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizou a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. A lista foi encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao TSE e à sociedade com dados que são ferramentas essenciais para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatos não estão aptos a disputar as Eleições Municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno).

No estado do Maranhão o número de ‘fichas sujas’ alcançou a marca de 543 . Confira AQUI

Os dados são extraídos do site do TCU diariamente. Cabe ao Tribunal de Contas atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e dos candidatos a um cargo público.

Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Previsão em lei

A entrega desse documento pelo TCU à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O artigo 11 da norma define que os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Segundo o parágrafo 5º, até a referida data, os tribunais e conselhos de contas deverão tornar disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estão ressalvados os casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Impugnações

Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada.

Contas julgadas irregulares

Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.

Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

Certidão negativa

A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e cidadãos podem acessar o hotsite do TCU  “Quem vê cara não vê contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

EMENDAS PIX É MANTIDA RESTRIÇÕES PELA MAIORIA DO STF

 

STF forma maioria e mantém decisões de Dino que restringem emendas

(Foto: Gustavo Moreno/ STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter as restrições definidas pelo ministro Flávio Dino para o pagamento de emendas parlamentares.

As decisões de Dino, que devem ser confirmadas pelo plenário, atingem:

  • as emendas “PIX” – que vão diretamente para as prefeituras e para os estados, com baixa transparência;
  • e as emendas impositivas – que, pelo rito normal, o governo federal é obrigado a executar até o fim de cada ano.
  • Até agora, o placar é de 6 votos a 0 para manter as restrições até que um novo formato, mais transparente, seja adotado.

Votaram nesse sentido, além do próprio Flávio Dino, os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O plenário do STF é composto por 11 ministros. Por isso, seis votos no mesmo sentido já configuram uma maioria.

O julgamento acontece em plenário virtual e termina às 23h59 desta sexta, desde que nenhum ministro interrompa a votação – pedindo mais prazo ou “puxando” o tema para o plenário físico.

Nos votos, os ministros ressaltaram que há tratativas para buscar uma solução constitucional e de consenso.

Uma reunião entre STF, Congresso e Executivo deve discutir medidas para uma possível flexibilização das restrições.

A decisão de Dino
Os ministros vão analisar, no plenário virtual da Corte, as decisões individuais do ministro Flávio Dino, que determinou que a execução das emendas pix precisa cumprir os critérios de publicidade, transparência e rastreabilidade e interrompeu os repasses das emendas impositivas.

Ficam de fora das determinações apenas obras em andamento e casos de calamidade pública.

Os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico do STF até o fim da noite de hoje. No Supremo, há expectativa de que a maioria dos ministros confirme as medidas determinadas por Dino. (G1)

terça-feira, 13 de agosto de 2024

REGISTROS DE CANDIDATURAS ATÉ DIA 15.08.2024 - ELEIÇÕES 2024

 

Partidos têm até quinta-feira (15) para registrar candidaturas nas eleições municipais


Foto Reprodução

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

O que diz a Constituição?

São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter a nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Onde vejo a situação dos pedidos de registro?

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.

Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.

Prazo para a análise

O Calendário Eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.