terça-feira, 8 de outubro de 2013

Lei Orgânica, da Política Agrícola! Painel informa.



A política do Município será orientada no sentido da fixação do homem na zona rural, possibilitando o Poder Público a melhoria de sua qualidade de vida, observadas as normas da Constituição Federal e Estadual. (Art. 81).

Salvo os casos de interesse público, as terras públicas do Município, serão utilizadas para:  
I - áreas de reserva ecológica e proteção ao meio ambiente;
II - assentamento rurais e loteamento rurais e urbanos;
III - projetos que visem ao desenvolvimento do Município, respeitando o meio ambiente e o Plano Diretor. (Art. 82).

O Estado do Maranhão, pelo quadro social que hoje se apresenta o PCPR - Projeto de Combate a Pobreza Rural, seria um forte programa do Governo do Estado, mas parou no tempo. Seria um Programa com o objetivo de ajudar as pequenas comunidades rurais do Estado a organizar-se e a desenvolver sua capacidade de gerenciar Projetos e todas as atividades do interesse  de sua localidade, estimulando, assim, o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento da cidadania e a superação da pobreza.

Comunidade Viva/Lei Orgânica de Tutóia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário