Caso Fundef: cautelar do TCE atinge cinco novos municípios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) voltou a emitir medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos da inexigibilidade da licitação que resultou na contratação dos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados por parte de municípios maranhenses. A medida foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (26) e atinge os municípios de Passagem Franca, Balsas, Brejo de Areia, Fortuna e Satubinha.
De acordo com a decisão, válida até que o Tribunal aprecie o mérito da questão, esses municípios deverão suspender todos os pagamentos decorrentes dos contratos, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios visando ao recebimento de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União, por ter havido subestimação do valor mínimo por aluno (VMMA).
A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta vícios no contrato resultando em lesão ao patrimônio público.
A primeira irregularidade seria a contratação do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados com base em inexigibilidade de licitação, por não estar caracterizada a suposta singularidade dos serviços objeto do contrato.
Em seguida, o MPC questiona a estipulação de cláusula fixando honorários contratuais de 20% do valor total dos recursos que forem recebidos, sem definir, portanto, o valor do contrato, contrariando a Lei de Licitações (nº 8.666/93)
A representação aponta ainda a previsão de remuneração do contratado com recursos recebidos do Fundef/Fundeb, contrariando normas da Constituição Federal, a Lei do Fundef, a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes da Educação) e a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do Fundeb), que determinam que tais recursos devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização do magistério.
Minard
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