STF confirma decisão de Dino e mantém audiência para tentar acordo e encerrar intervenção na FMF

A Primeira Turma do STF referendou por unanimidade a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação Constitucional nº 85.536, ajuizada pelo presidente Antônio Américo, contra decisão que afastou a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF).
O julgamento, concluído na sexta-feira (6), ratificou o entendimento de que a autonomia das entidades esportivas, embora garantida pela Constituição, não impede a atuação do Estado em casos de graves irregularidades de gestão.
A controvérsia teve origem em decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que apontou indícios de confusão patrimonial, fraude a credores e queda de 80% no patrimônio líquido da FMF em três anos, motivando a intervenção judicial e a nomeação de Susan Lucena.
O ministro Flávio Dino, seguido pelos demais membros da Turma, decidiu que a intervenção judicial deve ser equilibrada com os mecanismos de autorregulação do esporte. Para isso, determinou a realização de uma audiência de conciliação, que deve ocorrer até março de 2026, com a participação do Ministério Público do Maranhão e da Confederação Brasileira de Futebol, visando estabelecer um cronograma para o retorno à normalidade administrativa.
Com o referendo da Turma, permanecem proibidos atos que alterem a estrutura da federação, como reformas estatutárias ou a convocação de novas eleições, até que a solução consensual seja construída.
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