quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Assembleia Legislativa do Ma aprova Lei de sistema tributário

Deputados aprovam projeto de lei que altera alíquotas do ICMS no MA


Plenário da Assembleia Legislativa
Plenário da Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão de quinta-feira (15), o Projeto de Lei Nº 223/16, que modifica dispositivos da Lei nº 7.799/02, cujo texto dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado, para alterar as alíquotas do ICMS no Maranhão. O projeto, de autoria do Poder Executivo, vai garantir a capacidade de funcionamento da economia maranhense para o exercício de 2017.
De acordo com a mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa, o aumento proposto para algumas alíquotas do ICMS visa ajustar o Sistema Tributário do Estado, tornando-o mais seletivo e racional, de modo que possa gerar aumento de receita com eficiência e justiça fiscal, justificando-se a medida como forma de amenizar os danos causados pela grave recessão econômica, mormente a queda nas transferências intergovernamentais, evitando uma possível redução na prestação de serviços essenciais à população.
O governador Flávio Dino afirmou que o pacote de alteração das alíquotas de ICMS aprovado pela Assembleia Legislativa é um dos mais moderados e ponderados do Brasil, em comparação com outros estados brasileiros, e é decorrente da queda do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e na consequente diminuição dos repasses federais, que fez com que só o Maranhão deixasse de receber cerca de R$ 1,2 bilhões nos últimos dois anos.
“O que nós estamos propondo é a equiparação de alíquotas com estados vizinhos, como Piauí, Ceará e Pará. Em alguns itens nós estamos propondo equiparação de produtos. Coisas que os outros estados já fizeram no passado. Não estamos chegando ao extremo do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, que estão cobrando alíquotas de 32% no combustível. Não é isso. Essa medida visa manter a capacidade de funcionamento da economia do Maranhão”, explicou o governador.
Para Flávio Dino, essas medidas garantirão a continuidade do pagamento do funcionalismo público em dia, a prestação dos serviços nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, segurança, agricultura, entre outros, além de ajudar aos municípios, que, por direito, recebem 25% do que é arrecadado com o ICMS. “Nós vamos atravessar o ano de 2017 sem sobressaltos. Sem caos”, assegurou.
Mudanças
De acordo com o projeto de Lei, o ajuste na alíquota de combustíveis, por exemplo, foi de apenas 1%, alcançando somente a gasolina e álcool. O óleo diesel e o óleo combustível não foram alcançados, a fim de não prejudicar a atividade econômica, pois são insumos utilizados no processo produtivo e no transporte coletivo e de mercadorias.
Com a alteração, as tributações do álcool e da gasolina no estado do MA se igualarão aos estados vizinhos como Ceará e Pará, passando de 25% para 26%, inferior à praticada em estados como Minas Gerais e Paraíba, que tributam com 31% e o Rio de Janeiro que cobra 32%.
Energia
As alterações na tributação de energia, definidas no projeto de lei, indicam um alinhamento das alíquotas de energia, reduzindo a duas faixas. No segmento energia, preservou-se o ajuste das alíquotas às atividades comercial e industrial, buscando prosseguir a política de incentivos, a setores estratégicos ao desenvolvimento do Estado.
O projeto de lei estabelece um equilíbrio das classes de consumo, mantendo a isenção para consumidores de menor renda que utilizam até 50 kw e aumentando para consumidores de maior renda, com uso acima de 500 kw, que antes era tributado com alíquota de 25% e com a nova regra passa para 27%. Além disso, produtores rurais que consumirem até 300 kw estarão isentos. A tributação da energia ainda é mais baixa do que em outros estados como Paraná (29%), Minas Gerais (30%), Mato Grosso (30%) e Rio de Janeiro (32%).
Fumo
O ajuste da alíquota do ICMS sobre fumo de 25% para 27% visa, principalmente, reduzir o consumo deste produto, que se torna prejudicial à saúde, além da seletividade do ICMS, que determina uma tributação mais elevada para os produtos não essenciais à sociedade.
Comunicação
O projeto de lei define elevação moderada de 2% no segmento da comunicação (TV a cabo, rádio, telefonia). O ICMS incidente sobre serviços de comunicação passa de 25% a 27%, assemelhando à tributação de outros estados como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amapá e Tocantins. A maior carga tributária é no Estado de Rondônia, com 35% seguida de Mato Grosso, com 30% de carga tributária.

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