terça-feira, 18 de julho de 2017

Supremo Tribunal Federal suspende decisão da desembargadora maranhense - Fundef

STF restabelece parte das medidas cautelares do TCE no caso Fundef

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente ao pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em favor do escritório João Azedo, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef.
Em sua decisão, a presidente Cármen Lúcia restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE maranhense na parte que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e o escritório João Azedo, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos.
A presidente do STF suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora maranhense quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório João Azedo. Para a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite, a decisão permitirá ao TCE a adoção das medidas cabíveis para proteger o interesse público. “A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou Flávia Gonzalez.
A procuradora ressaltou que o Ministério Público de Contas (MPC) vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares, quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF.
O MPC vai dar continuidade às cinquenta e oito representações com pedido de Medida Cautelar relativas à recuperação de recursos do Fundef que ainda devem ser apreciadas pelo Pleno do TCE maranhense, observada a decisão do STF.
Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, “é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal”.
Entenda o caso
Em abril deste ano, liminar do Tribunal de Justiça, emitida em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney, suspendeu os efeitos das medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no caso envolvendo a recuperação dos créditos do Fundef e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo escritório.
Minard

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