Famem esclarece sobre uso de recursos dos precatórios do Fundef

Na Nota Técnica, a rede de controle da gestão pública no Maranhão se manifesta pela inconstitucionalidade de leis municipais que destinar parte dos recursos para pagamento de salários de professores. No entanto, reconhece a autonomia dos municípios para efetuar os gastos de forma a garantir o interesse público. A rede orienta os gestores para que a movimentação da verba seja feita por meio de conta específica e segundo Plano Estratégico Participativo elaborado por iniciativa das prefeituras.
Os recursos são oriundos do processo no qual a União foi condenada a complementar as transferências realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, Fundef, atual Fundeb, referentes ao período de 1998 a 2006, de acordo com a Lei nº 9424/96. O montante destes recursos ultrapassa R$ 361 milhões.
O documento orienta ainda os prefeitos para que utilizem os recursos exclusivamente na Educação e de acordo com a recomendação do Plano Nacional de Educação, capacitando docentes, melhorando a infraestrutura da rede escolar, com a construção de bibliotecas, banheiros e quadras esportivas, e também garantindo o transporte escolar seguro para atendimento dos alunos. No Maranhão, os gestores estão sendo pressionados a destinar parte do montante para pagamento de profissionais do magistério municipal.
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