sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Vereador de Água Doce-Ma procola pedido dos Precatórios para os Professoes

Projeto do vereador Vinícius não tem amparo na lei

vereador Vinicius Castelo Branco
O vereador de Água Doce do Maranhão Vinicius Castelo Branco protocolou na sessão da Câmara do dia 25, o Projeto de Lei 001/2019 que estabelece aos professores daquele município o direito de receber os 60% do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A iniciativa do vereador Vinícius não tem amparo legal, já que é de competência exclusiva do executivo para enviar projeto que tenha impacto financeiro e vá alterar LDO e LOA. Como bem diz Marcello Freitas – diretor da Famem, em comunicado (leia abaixo) aos professores de Água Doce e a quem mais interessar “Vejo ser louvável a iniciativa do vereador Vinícius em “tentar garantir” um direito que também entendo ser do professor, mas talvez por ele não ter o conhecimento das jurisprudências dos nossos tribunais (TCU, TCE, STF e TJ) a cerca do tema, acabou encaminhando de forma equivocada, tornando-se um ato nulo e que não deve gerar expectativas a classe de professores, visto que o mesmo, infelizmente, “morre” em seu nascedouro por apresentar diversos vícios, entre eles”.
Em reunião na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na quinta – feira, 24/10, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, entregou ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Erlânio Xavier, a Nota Técnica RCCGP/MA n° 01/2019 que orienta as medidas que devem ser adotadas pelos gestores públicos na correta aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O prefeito de Tuntum Dr. Cleomar Tema disse recentemente que tem de ocorrer uma mobilização em Brasília, tanto no Congresso Nacional como no Supremo Tribunal Federal para mudar as regras, ou seja, o ex-presidente da Famem, defende que os recursos do Fundef sejam para os professores.
Mas para que isso ocorra às regras tem que ser mudadas, portanto o vereador aguadocense joga para plateia encaminhando para ser aprovado, um projeto que ele tem a obrigação de saber que não tem sustentação legal.
Para melhor entendimento desse tema, por demais importante, veja o comunicado que Marcello Freitas – diretor da FAMEM – publicou em seu Facebook se dirigindo aos professores de Água Doce:
Caros amigos professores,
No intuito de esclarecer as perguntas que me foram encaminhadas por alguns colegas do município sobre a possibilidade de ser concretizado o projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão pelo vereador Vinícius, e assim garantir o repasse de 60% dos precatórios do antigo FUNDEF para os professores, tenho a dizer que não prosperará em Água Doce, assim como não prosperou em nenhum município do Maranhão. Todas as leis foram anuladas pelo Tribunal de Justiça, diante da sua inconstitucionalidade e por estarem eivadas de vícios formais. Na Bahia, o prefeito que descumpriu as normas da aplicação dos precatórios terá que ressarcir os R$ 5 milhões repassados.
Vejo ser louvável a iniciativa do vereador Vinícius em “tentar garantir” um direito que também entendo ser do professor, mas talvez por ele não ter o conhecimento das jurisprudências dos nossos tribunais(TCU, TCE, STF e TJ) a cerca do tema, acabou encaminhando de forma equivocada, tornando-se um ato nulo e que não deve gerar expectativas a classe de professores, visto que o mesmo, infelizmente, “morre” em seu nascedouro por apresentar diversos vícios, entre eles:
1 – Impossibilidade dos municípios legislarem sobre educação, matéria de competência privativa da União;
2 – Vício de iniciativa: Não cabe ao Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para Chefe do Poder Executivo.
3 – O município não pode descumprir decisão do TCU em vigência, específica para todos os municípios do Maranhão que vedou essa subvinculação dos 60% para pagamento de professores, e determinou aplicação na educação lato sensu(capacitação e infraestrutura das escolas).

Para ilustrar o que digo acima, anexo as imagens do conteúdo das páginas 4 e 5 e 9 e 10 da Nota Técnica nº 1 de 22/10/2019 da Rede de Controle da Gestão Pública, sendo este órgão criado especificamente para acompanhar a aplicação dos precatórios do FUNDEF pelos municípios, os quais fazem parte o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Procuradoria geral de Justiça do Estado do Maranhão, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria Geral da República.
Coloco-me a disposição para dirimir dúvidas dos amigos, como também, para encaminhar toda a jurisprudência a cerca do assunto tratado, bastando para isso me solicitar através do e-mail: marcellofreitas2020@gmail.com

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