sexta-feira, 2 de outubro de 2026

GOVERNO DO MARANHÃO SUSPENDE INTERVENÇÃO EM CIDADE DO MARANHÃO

 

Após determinações judiciais, Governador suspende intervenção na prefeitura de TurilândiaTelegram

Seguindo determinações judiciais do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e da Desembargadora Graça Amorim, do TJ-MA, o Governador do Maranhão, Carlos Brandão, assinou o Decreto nº 42.780, de 2 de Outubro de 2026, que suspende os Decretos nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e nº 42.568, de 04 de agosto de 2026, que tratam da intervenção no Município de Turilândia/MA.

Com isso, o prefeito Paulo Curió está apto a retornar ao comando da prefeitura em substituição ao interventor  Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que é Defensor Público de carreira.

“Em atenção à decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753/Maranhão que suspendeu a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA em relação a José Paulo Dantas Silva Neto, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, preservados os limites e as condições fixados no pronunciamento judicial, decreta suspensos o Decreto nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e o Decreto nº 42.568, de 04 de agosto de 2026.” Diz o documento.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na página 126 e está em vigor.