quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

RECURSOS DA SAÚDE-EDUCAÇÃO DESVINCULADO MOBILIZA GOVERNADORES DO NORDESTE

 

Governadores do Nordeste são contra desvinculação de recursos da saúde e educação

Por meio de carta, o Fórum dos Governadores do Nordeste se posicionou contrário à desvinculação das receitas constitucionalmente destinadas a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Segundo a publicação, a vinculação constitucional fundamenta a garantia do direito à educação e à saúde, direitos sociais imprescindíveis à materialização do Estado Democrático de Direito e à consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O documento reforça que a prioridade máxima da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, bem como do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, deve ser: garantir um processo de vacinação em massa da população; fortalecer o Sistema Único de Saúde para suportar o agravamento da crise sanitária; viabilizar um auxílio emergencial que garanta a subsistência das famílias afetadas pelos impactos econômicos da crise e pavimentar o caminho para a retomada do crescimento econômico, com geração de emprego e renda e promoção de justiça social.  

Confira a Carta na íntegra: 

FÓRUM DOS GOVERNADORES DO NORDESTE
Nota Pública contra a desvinculação de receitas da educação e saúde

O Fórum dos Governadores do Nordeste, diante da apresentação de parecer à PEC 186, de 2019, denominada PEC Emergencial, em tramitação no Senado Federal, com votação prevista para quinta-feira (25/02/2020), torna público seu posicionamento contrário à desvinculação das receitas constitucionalmente destinadas a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A vinculação constitucional fundamenta a garantia do direito à educação e à saúde, direitos sociais imprescindíveis à materialização do Estado Democrático de Direito e à consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

 
O referido parecer, além de desvincular receitas constitucionalmente destinadas à educação e à saúde, revoga o art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina, durante a vigência do regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a correção das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, assegurando um patamar mínimo de financiamento da educação e da saúde pela União.


No momento em que vivenciamos um agravamento da crise sanitária, em que milhares de famílias brasileiras choram a perda de entes queridos, em que milhões de brasileiras e brasileiros desempregados e desamparados clamam pelo auxílio do Estado brasileiro, consideramos que não cabe ao Parlamento protagonizar um processo desconstituinte dos direitos sociais, sob o pretexto de viabilizar o retorno do auxílio emergencial.


A prioridade máxima da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, bem como do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, deve ser garantir um processo de vacinação em massa da população, fortalecer o Sistema Único de Saúde para suportar o agravamento da crise sanitária, viabilizar um auxílio emergencial que garanta a subsistência das famílias afetadas pelos impactos econômicos da crise e assim pavimentar o caminho para a retomada do crescimento econômico, com geração de emprego e renda e promoção de justiça social.  

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