sábado, 6 de fevereiro de 2021

MARANHÃO IRÁ CONSTRUIR MÓDULOS DE ENCONTROS ÍNTIMOS EM 11 UNIDADES PRISIONAIS

 

Com verba federal, construção de “22 módulos de encontros íntimos” no MA atende diretriz aprovada por órgão do governo federal

Nota do Governo do Maranhão explica a assinatura do contrato para a construção de 22 “módulos de encontros íntimos” em 11 unidades prisionais do estado, num total de R$ 1.318.152,60.

De acordo com a nota, a implantação desses módulos íntimos trata-se de uma iniciativa nacional baseada na Lei de Execução Penal e com verba federal, aprovada por órgão ligado ao Governo Federal.

Veja, a seguir, a íntegra da nota:

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) esclarece que o processo administrativo do qual decorre a licitação para construção de 22 módulos para visita íntima foi iniciada em junho de 2018 com recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O Funpen foi instituído para implantar melhorias nos estabelecimentos penais de todo país. A execução de obras com recursos federais está condicionada às Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. Antes do lançamento de qualquer edital licitatório que aproveite tais verbas, são realizados estudos técnicos para elaboração do projeto básico da obra, sendo este minuciosamente analisado pelo Departamento Penitenciário Federal (Depen).

Licitações que envolvam custos arcados com verba federal só podem ser realizadas após aprovação técnica do órgão responsável pela liberação dos valores.  Em 22 de junho de 2020, e após deliberações e readequações, a equipe de engenharia do Depen aprovou o projeto básico para a construção dos 22 módulos de encontro íntimo.

A Seap ratifica que o caráter “íntimo” da visita não deve ser interpretado como de cunho meramente sexual, visto que, tem caráter ressocializador e estímulo à manutenção dos vínculos afetivos, sejam eles maternais, paternais ou conjugais.

Por fim, a Seap esclarece que garantindo a visita íntima à pessoa privada de liberdade, dá cumprimento às resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), as quais: Resolução nº 04 de 2011 – que recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres o asseguramento ao direito à visita íntima à pessoa presa; e Resolução nº 09, também de 2011 – que estabelece as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal, incluindo espaço para visitas íntimas no rol de módulos necessários ao atendimento dos internos.

Jhon Cutrim

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