quarta-feira, 26 de julho de 2023

Maranhão: STF suspende pagamento de dívida

 

Ministro Alexandre de Moraes suspende pagamento de parcela de dívida do Maranhão no valor de R$ 276 milhões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento da parcela de R$ 276 milhões da dívida do estado do Maranhão com o Bank of America. A quantia deveria ser paga até 20 de junho de 2023. Na decisão, Moraes também determina que a União não poderá executar as contragarantias caso venha a pagar as prestações enquanto vigorar a liminar. Assim, a União não poderá bloquear as receitas próprias ou as decorrentes de repartição constitucional obrigatória pertencentes ao Maranhão. A decisão ocorreu na ACO 3649.


Para justificar o pedido de suspensão do pagamento, o Maranhão alegou que houve queda nas receitas estaduais em razão das alterações trazidas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que mudaram a forma de cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações – principal fonte de recursos próprios do estado.

A unidade da federação reforçou que a União, os estados e o Distrito Federal firmaram acordo homologado pelo STF, no qual demonstraram que a limitação de alíquotas de ICMS impactou os orçamentos e a gestão fiscal, uma vez que diminuiu a capacidade de arrecadação e, consequentemente, as receitas estaduais.

Alexandre de Moraes justificou a liminar informando que as alterações legislativas do ICMS acarretaram “um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais”.

O ministro afirmou que o Supremo tem entendido pela validade de liminares nos casos em que o pagamento de dívidas possam comprometer de modo grave ou irreversível a continuidade da execução de políticas públicas, ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

“Justificável, portanto, a pretendida intervenção judicial nos contratos para suspensão do pagamento das prestações deles originadas até que se concretize os mecanismos tendentes ao restabelecimento do equilíbrio da base contratual”, explicou Moraes. (Jota)

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