MPF pede prisão de Lula e multa de R$ 87 milhões no caso do tríplex
O Ministério Público Federal pediu a condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Os procuradores também pedem que seja devolvido aos cofres públicos R$ 87,6 milhões, referentes a contratos da OAS com a Petrobras. De acordo com o MPF, o tríplex está em nome da OAS mas seria, de fato, do ex-presidente, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras no governo do petista.
No documento de alegações finais entregue ao juiz Sergio Moro, os procuradores pedem a condenação com base em provas indiciárias. Afirmam que o Supremo Tribunal Federal tem externado que a prova por indícios é apta a lastrear a condenação, mesmo quando baseada em presunções.
Para eles, a dificuldade de produzir provas de que o apartamento pertence à família de Lula é fruto da profissionalização dos crimes de lavagem de dinheiro.
“O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”, dizem os procuradores.
Para o MPF, o fato de o apartamento ter se mantido em nome da OAS foi a forma encontrada para que a propriedade fosse ocultada de terceiros.
Os procuradores afirmam que Lula foi o responsável pelo esquema de corrupção na Petrobras, pois no lugar de “buscar apoio político por intermédio do alinhamento ideológico” para governar o país, comandou a formação de um esquema criminoso de desvio de recursos públicos destinados a comprar apoio parlamentar de outros políticos e partidos, que enriqueceu envolvidos e financiou as “caras campanhas eleitorais” do PT.
O MPF afirma ainda que as modernas técnicas de investigação e de coleta de provas admite probabilidades, evidências e “inferência para uma melhor explicação”. E lembram que no apartamento de Lula foram apreendidos documentos referentes ao tríplex 164-A, alguns com adulteração.
“Assim, o que se deve esperar no processo penal é que a prova gere uma convicção para além de uma dúvida que é razoável, e não uma convicção para além de uma dúvida meramente possível. É possível que as cinco testemunhas que afirmam não se conhecer, e não conhecer suspeito ou vítima, mintam por diferentes razões que o suspeito matou a vítima, mas isso é improvável“, afirmaram no documento.
Os procuradores dizem ainda que, ao depor ao juiz Sergio Moro, Lula admitiu dar a palavra final na nomeação dos diretores da Petrobras e que o modus operandi de manter o triplex registrado em nome da OAS Empreendimentos “serviu para ocultar a origem e dissimular a verdadeira propriedade do apartamento perante terceiros, uma vez que a unidade pertencia materialmente” a Lula e sua mulher, Marisa Letícia, já falecida, facilitando o repasse de valores ilícitos.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário