Segundo a procuradora-geral, se for sancionada, a proposta afetará a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministérios públicos. “Há o risco do retrocesso com a sanção integral do Projeto de Lei 7.448”, disse ela, na sede do TCU, que promoveu diálogo público para discutir as consequências do projeto.
“Esta proposta legislativa irá dificultar ou até impedir que fiscalizemos o cumprimento dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade na aplicação do dinheiro público”, acrescentou. Para ela, a sanção da proposta pode agravar a corrupção e a ineficiência administrativa.
Em nota técnica enviada no dia 13 de abril ao Palácio do Planalto, Raquel Dodge já havia alertado para a gravidade da proposta, destacando que a alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, prevista no PL, afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição.
Análise da AGU
Presente ao evento, a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse que o assunto é de interesse de toda a sociedade brasileira e está sob exame no órgão e nos ministérios da Transparência e Controladoria-Geral da União e da Justiça. “Estamos nos debruçando sobre os artigos inseridos neste projeto. Ainda estamos analisando e avaliando essa proposta”, afirmou.
Um dos pontos polêmicos apontados pelos ministros do TCU é o Artigo 28. O dispositivo prevê que só em caso de dolo ou erro grosseiro o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas. Segundo o tribunal, pela proposta, o agente público poderia ser negligente, imprudente e imperito que nada lhe aconteceria, pois estaria isento de responsabilidade.
Segundo análise da consultoria jurídica do TCU, o Artigo 25 da proposta seria inconstitucional porque retiraria da apreciação dos tribunais de contas o exercício de suas competências relativas à verificação da regularidade dos atos, contratos, processos e normas da administração pública. Na prática, segundo o TCU, esse artigo permitiria submeter ao Judiciário um edital de licitação ou um contrato de concessão de uma rodovia, por exemplo, a fim de que o juiz o declare válido, sobre os seus múltiplos aspectos, e “ainda declare a sua adequação e a economicidade de seus preços”.
Nota de Anastasia
Em nota, a assessoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor do projeto, disse que, no três anos em que o projetou tramitou no Congresso Nacional, o senador não foi procurado por qualquer órgão que apontasse críticas ao projeto.
“Pelo contrário, o conjunto da proposta chegou a ser recomendado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), conhecido como ‘Conselhão’, entre as 15 recomendações que, na avaliação de membros do colegiado, vão contribuir para a recuperação do país, e foi apoiado por entidades como a Sociedade Brasileira de Direito Público, formada por especialistas e professores da área. O projeto não altera qualquer competência dos tribunais de contas, até porque é a Constituição Federal que prevê essas competências, algo que nenhuma lei ordinária pode modificar”, diz a nota.
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