O que é a LDO Municipal?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
O que é LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte.
Cada LDO é construída com base no orçamento do ano anterior, que serve de base para a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente após aprovação no Senado.
O projeto é uma primeira versão da LDO, entregue ao Congresso Nacional para apreciação no primeiro semestre de cada ano, a fim de garantir que as diretrizes sejam discutidas e sancionadas até o meio do ano.
Para explicar melhor, vamos voltar alguns passos e falar sobre o processo de planejamento da União, regido pela Constituição Federal de 1988.
Em seu artigo 165, a Constituição prevê três leis de iniciativa do Poder Executivo para regular o uso dos recursos públicos:
Plano Plurianual (PPA)
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Planejamento Anual (LOA).
Em outras palavras, o planejamento parte de ações em médio prazo, que formam o Plano Plurianual (PPA), instrumento que aponta as grandes prioridades nacionais e regionais para períodos de quatro anos.
No entanto, esse plano precisa ser reavaliado a cada ano, considerando o orçamento disponível e novas prioridades que podem surgir – a exemplo de catástrofes, arrecadação mais baixa que a estimativa, entre outros imprevistos.
Essa reavaliação motiva o alinhamento anual das metas, viabilizado pelas Diretrizes Orçamentárias.
Definidas as diretrizes para o ano, o Governo está apto a viabilizar a execução das metas, estimando as receitas e fixando a programação das despesas para o exercício financeiro através da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ou seja, a LDO faz a ligação entre o planejamento, expresso pelo PPA, e a prática, representada pela LOA.
Todo esse processo de planejamento e execução das ações do governo está sujeito à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que os objetivos e gastos públicos estejam previstos no PPA, LDO e LOA.
Dessa forma, podem ser fiscalizados pela população e pelo Poder Legislativo (senadores, deputados federais, estaduais e vereadores)
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