O projeto que cria o novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de se criar as chamadas federações partidárias. Elas são a união de dois ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados estaduais e federais e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições.
Isso daria a possibilidade a partidos pequenos de acessar o Fundo Partidário e o tempo de propaganda no rádio e na televisão. As legendas que se unirem nesse modelo não podem se separar, por no mínimo, quatro anos e devem ter atuação como se fosse um único partido no Congresso ou nas assembleias e câmaras.
As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. As coligações, no entanto, valem apenas para a eleição e os partidos não são obrigados a atuar em conjunto.
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