Campanha cobra veto a lei que revogou medida anti-homofobia no Maranhão
No Maranhão, a revogação de uma lei estadual que obrigava estabelecimentos públicos e privados a fixarem placas proibindo discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero tem causado preocupação entre ativistas LGBTQIA+.
Os ativistas dizem que a decisão, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão em dezembro de 2022, viola os direitos humanos e cobram do governador do estado, Carlos Brandão (PSB), a anulação do ato. Brandão ainda não se posicionou sobre o tema.
O projeto que tornou não obrigatório o aviso antidiscriminatório, revogando a medida anterior, foi idealizado pela deputada estadual Mical Damasceno (PSD).
Damasceno diz que sua medida cumpre vontade popular e afirma que os avisos são desnecessários. “Peço a compreensão de todos porque, na verdade, isso daí é voltado apenas para a minoria e eu acho que a lei é feita para todos. Então, não há por que defender leis apenas para a minoria.”
Desde a promulgação da lei n° 11.827/2022, que determinava o uso das placas, no último mês de setembro, ela e outros parlamentares criticavam a medida.
Uma das entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ que mais se engajam na campanha contra a medida de Damasceno, referendada pelo legislativo maranhense, é a Amatra (Associação Maranhense de Travestis e Transexuais), que emitiu nota em repúdio.
“Lastimamos que nossos parlamentares se deixem conduzir pelo prisma do preconceito. Nos causa maior espanto ainda perceber que a conjuntura política que se debruçou em outrora aprovar a lei n° 11827/2022 é a mesma que agora a pretende revogar”, diz a associação.
Visando pressionar o Executivo, os ativistas maranhenses também iniciaram uma campanha intitulada “Veta, Brandão”. A ação foi compartilhada por personalidades como Keila Simpson, presidente da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais, e Gilney Matos, presidente de ANLGBT (Aliança Nacional LGBT+).
Provocado pela Amatra, o Ministério Público do estado se manifestou contra a revogação do uso dos avisos.
A Promotoria disse ser “altamente recomendável que não ocorram retrocessos legislativos nem sociais no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.
“Deve ser prevenida a prática de crime de discriminação contra a diversidade de gênero e a orientação sexual de cidadãos sujeitos de direitos e, em consequência, grave ofensa à dignidade da pessoa humana”, completa o órgão.
Reportagem desta Folha mostrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) segura há sete anos julgamento sobre o uso de banheiros conforme a identidade de gênero –ou seja, como a pessoa se reconhece: homem, mulher, ambos ou nenhum dos gêneros.
No Brasil, não é a primeira vez que uma norma do tipo é promulgada e revista meses depois.
Em 2021, a lei estadual potiguar 10.761/2020, que também obrigava a implementação de placas anti-homofobia em estabelecimentos, foi derrubada via liminar emitida pelo hoje vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos.
Para o magistrado, a lei acarretava inúmeros transtornos. Ele cita como exemplo o tamanho das placas, 28 cm de altura por 21 cm de altura, que, declara, ocuparia muito espaço nos locais, causando prejuízos aos comerciantes.
Santos também diz que membros da comunidade LGBTQIA+ poderiam linchar estabelecimentos que não colocassem a placa.
Por fim, o desembargador afirma que a lei seria prerrogativa para outras similares, o que poderia gerar “murais” nas paredes dos comércios.
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